Data de postagem: Mar 03, 2011 5:5:21 PM
PROCESSO Nº 0029/2009
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 94, §3º da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0235/2001
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 95.379.673/0001-00, 199.221.839-00, 772.927.829-49 e no valor de R$ 3.678,07.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87B
PROCESSO Nº 0802/2001
DESPACHO
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 81.133.720/0001-27, 101.780.829-53, 004.210.769-50. Aguarde-se resposta por trinta dias, depois digam os interessados.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0326/2009
DESPACHO
Expeça-se mandado de busca e apreensão, como requer.
Diligências necessárias.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 1031/2010 (apenso aos autos nº 0326/2009)
DESPACHO
O feito comporta julgamento imediato.
Contados e preparados, registre-se para sentença e voltem.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
28B
PROCESSO Nº 0261/2010
DESPACHO
Cumpra-se f. 190.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0820/2009
DESPACHO
1. Considerando que essa vara cível não é privatizada, as custas processuais captadas em seus processos revertem para um fundo público, que será aplicado, dentre outras coisas, para promover a estatização de novas varas, e pagar os funcionários públicos que nelas trabalharão.
2. Vê-se, pois, que as custas processuais, que nas varas privatizadas pertencem ao escrivão, nesta vara são públicas, e, como tal, deve o magistrado agir com máxima cautela para não conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes.
3. Assim, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte executada, determino que seja ela intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregado, de seu último comprovante de salário. Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá apresentar certidão do DETRAN e dos cartórios de registro de imóveis do foro de seu domicílio.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B264
PROCESSO Nº 0786/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para as contrarrazões.
Depois, subam ao E.TJPR, certificando-se, antes, sobre eventual existência de agravo retido (CN 5.12.5).
Antes da remessa dos autos ao Tribunal proceda-se a renumeração dos autos para o sistema de numeração única, se isso ainda não foi feito (Resolução 65 CNJ).
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
158B
PROCESSO Nº 0463/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para as contrarrazões.
Depois, subam ao E.TJPR, certificando-se, antes, sobre eventual existência de agravo retido (CN 5.12.5).
Antes da remessa dos autos ao Tribunal proceda-se a renumeração dos autos para o sistema de numeração única, se isso ainda não foi feito (Resolução 65 CNJ).
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
158B
PROCESSO Nº 0600/2010
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 14 da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0148/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 60.701.190/0001-04 e no valor de R$ 1.726,65.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 1284/2010
DESPACHO
Certifique-se do trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento retro e depois cumpra-se a decisão de f. 71.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 1021/2010
DESPACHO
Marco dia 4/4/11 às 15 horas para a audiência prevista no art. 331 do CPC.
Int.-se os procuradores das partes, pelo DJ, devendo aqueles providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Desnecessária intimação pessoal das partes, a menos que isso seja expressamente requerido.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
60B
PROCESSO Nº 0728/2009
DESPACHO
Diga o credor sobre o prosseguimento.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0062/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 188.658.289-00 e no valor de R$ 814,56.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0432/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 540.796.089-34 e no valor de R$ 1.584,37.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0429/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 05.625.878/0001-36 e no valor de R$ 9.902,38.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0477/2006
DESPACHO
Defiro a inclusão no polo passivo do sócio da pessoa jurídica executada, nominado na petição retro, e faço-o nos termos do art. 135 III do CTN combinado com as 4o V da LEF (Lei Federal nº 6830, de 1980).
Anotações e comunicações necessárias.
Cite-se, como requer.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
107B
PROCESSO Nº 0250/2003
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 105 et seq. da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 1260/2010
DESPACHO
Já que o réu não cumpriu a liminar voluntariamente, expeça-se mandado de reintegração, como requer, nos termos da decisão proferida a f. 24.
Cite-se, como requer.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 1830/2009
DESPACHO
O pedido de f. 30 deve ser feito nos autos de liquidação de sentença em apenso, e não a título de cumprimento de sentença dos embargos, nestes autos. Int.-se.
No mais, À secretaria para cumprir o art. 95 da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0058/2009
DESPACHO
Sobre a manifestação retro, diga o município, em dez dias.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 2056/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 02.109.462/0001-77, 837.289.029-34 e no valor de R$ 122.996,39.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 2456/2009
SENTENÇA
Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 794, I, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, são devidas pelo executado. Int.-se para pagar sob pena de bloqueio via Bacen/Renajud. Decorridos 5 dias da intimação, se não houver o pagamento, proceda a secretaria o bloqueio na forma da Portaria 1/2011.
Quando estiverem quitadas as custas, proceda-se o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
P., r. e i..
Transitada a presente, se estiverem quitadas as custas arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o CN 5.13.1.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
103B
PROCESSO Nº 0285/2010 (apenso aos autos nº 2456/2009)
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença que extinguiu a execução em apenso, v. para extinguir.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 1685/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Deixo de receber a apelação retro, pois, “tratando-se de decisão (interlocutória) proferida nos autos de execução, que não promoveu a sua extinção, a impugnação deve ocorrer por meio de agravo de instrumento, e não de apelação” (Recurso Especial nº 753060/PB (2005/0084934-4), 1ª Turma do STJ, Rel. Denise Arruda. j. 23.10.2007, unânime, DJ 19.11.2007).
No mais, transitada em julgada a decisão, cumpra-se f. 133.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0142/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 02.968.474/0001-57 e no valor de R$ 703,74.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0128/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 897.631.739-49 e no valor de R$ 2.912,14.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0082/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 82.490.681/0001 e no valor de R$ 441,08.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0095/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 396.548.008-10 e no valor de R$ 1.459,88.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0097/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 00.102.460/0001-20 e no valor de R$ 824,83.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0069/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 639.316.489-15 e no valor de R$ 1.459,88.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0184/2001
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 79.155.644/0001-09. Aguarde-se resposta por trinta dias, depois digam os interessados.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0372/2006
DESPACHO
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço do(s) CNPJ/CPF nº(s): 527.243.959-72.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
191B
PROCESSO Nº 0334/2006
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 01.736.416/0001-35, 078.513.538-31, 133.456.878-28 e no valor de R$ 94.512,30.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0347/2006
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 120, §3º da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0528/2006
DESPACHO
Defiro a inclusão no polo passivo do sócio da pessoa jurídica executada, nominado na petição retro, e faço-o nos termos do art. 135 III do CTN combinado com as 4o V da LEF (Lei Federal nº 6830, de 1980).
Anotações e comunicações necessárias.
Cite-se, como requer.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
107B
PROCESSO Nº 0162/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 03.695.706/0001-03 e no valor de R$ 326,65.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0360/2009
DESPACHO
À avaliação, por oficial de justiça, e digam, após.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0593/2010
DESPACHO
Diga(m) o(s) credor(es) em cinco dias. Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
9ª1B
PROCESSO Nº 0104/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 00.599.861/0001-38 e no valor de R$ 653,11.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB
PROCESSO Nº 0557/2010
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art.94, §2º da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0269/2003
DESPACHO
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço do(s) CNPJ/CPF nº(s): 457.519.359-34, 005.310.579-68.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
191B
PROCESSO Nº 0141/2011
DESPACHO
Como a pauta de audiências está altamente congestionada, o trâmite pelo rito sumário causa maior demora no julgamento, razão porque converto o rito para ordinário. Medida que, ademais, não prejudica as partes, porque, além de maior velocidade no trâmite, terão maior amplitude de defesa.
Anotações necessárias.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder, no prazo de lei, sob pena de revelia. Constem do ofício as advertências do art. 285 do CPC.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
65aB
PROCESSO Nº 0140/2011
DESPACHO
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder, no prazo de lei, sob pena de revelia. Constem do ofício as advertências do art. 285 do CPC.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
2B
PROCESSO Nº 0358/2009
DESPACHO
Cite(m)-se, como requer.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
3B
PROCESSO Nº 0120/2009
DESPACHO
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 607.237.189-20 e no valor de R$ 2.912,14.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 3 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
87cB