Data de postagem: Apr 01, 2011 9:46:58 PM
PROCESSO Nº 0311/2007 ef
DECISÃO
Aguarde-se por dez dias pelo ofício do Tribunal, comunicando eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Depois, v..
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G178
PROCESSO Nº 0783/2007
DECISÃO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011, art. 100, § 1º.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G
PROCESSO Nº 0642/2006
DECISÃO
Diga o credor que providências pretende, requerendo o que for necessário ao prosseguimento da execução.
Int.-se.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G
PROCESSO Nº 0706/2010
DECISÃO
Defiro o pedido de inclusão de pessoa no pólo passivo. Procedam-se as comunicações e anotações necessárias.
Depois cite(m)-se, como requer a fls. 85.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G3
PROCESSO Nº 0184/2010
DECISÃO
Já que o agravo foi aforado em novembro e até agora o executado não provou que obteve o efeito suspensivo, autorizo o levantamento, pelo exequente, do valor depositado, até o limite do valor do seu crédito exequendo. Expeça-se alvará.
Depois diga o credor sobre prosseguimento para cobrança de eventual saldo, sob pena de extinção da execução.
Int.-se.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G151
PROCESSO Nº 0823/2008
DECISÃO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011, art. 15, § 1º.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G17