Data de postagem: Mar 29, 2011 5:51:52 PM
PROCESSO Nº 0548/2009 ef
DESPACHO
Suspendo o processo por 60 dias.
Decorrido o prazo, digam.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 25
PROCESSO Nº 0044/2005 ef
SENTENÇA
Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 794, I, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, são devidas pelo executado. Int.-se para pagar sob pena de bloqueio via Bacen/Renajud. Decorridos 5 dias da intimação, se não houver o pagamento, proceda a secretaria o bloqueio na forma da Portaria 1/2011.
Quando estiverem quitadas as custas, proceda-se o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
P., r. e i..
Transitada a presente, se estiverem quitadas as custas arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o CN 5.13.1.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 103
PROCESSO Nº 0306/2004 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 110 da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 226
PROCESSO Nº 0548/2001 ef
DESPACHO
Suspendo o processo sem prazo, na forma do art. 791 III do CPC.
Aguarde-se no arquivo provisório pela iniciativa dos interessados, com a baixa prevista no CN 5.8.20.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 94
PROCESSO Nº 0311/2001 ef
DESPACHO
Não tem cabimento a pretensão de suspender o processo sem prazo, na forma do art. 791 III do CPC. Tal suspensão se aplica às execuções frustradas, inviáveis. Aqui, trata-se de execução garantida por penhora de imóvel muito superior ao valor da dívida. ademais, não consta que o crédito do exequente tenha sido quitado. E o espólio do executado tem endereço certo.
Indefiro o pedido de suspensão.
Defiro a substituição do executado falecido pelo seu espólio, no polo, passivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Depois, à avaliação, e digam.
Int.-se doravante de todos os atos processuais o procurador do espólio (f.39).
Int.-se o exequente.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 94
PROCESSO Nº 0127/2001 ef
DESPACHO
Não cabe suspensão, o processo já foi extinto por sentença.
Custas remanescentes, se houver, são devidas pelo executado. Int.-se para pagar sob pena de bloqueio via Bacen/Renajud. Decorridos 5 dias da intimação, se não houver o pagamento, proceda a secretaria o bloqueio na forma da Portaria 1/2011.
Quando estiverem quitadas as custas, proceda-se o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
Int.-se.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 94
PROCESSO Nº 0437/2002 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 110 da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 226
PROCESSO Nº 0427/2001 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 110 da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 226
PROCESSO Nº 0479/2001 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 110 da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 226
PROCESSO Nº 0470/2002 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 110 da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 226
PROCESSO Nº 0183/2001 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 110 da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 226
PROCESSO Nº 0175/2002 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 98, inciso VI, alínea d, da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 88 G
PROCESSO Nº 0784/2001 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 120, § 2º da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 204
PROCESSO Nº 0398/2002 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o bloqueio da transferência e da emissão de CRLV do veículo de placas ASH-1777, via sistema informatizado do Renajud, juntando extrato nos autos. Aguarde-se resposta por trinta dias, depois digam os interessados.
Expeça-se também mandado de penhora do mesmo veículo, como pede o exequente.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 192
PROCESSO Nº 0243/2004 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o bloqueio da transferência e da emissão de CRLV do veículo de placas AHG-7833 e JYT-6002, via sistema informatizado do Renajud, juntando extrato nos autos. Aguarde-se resposta por trinta dias, depois digam os interessados.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 192
PROCESSO Nº 0596/2007 ef
DESPACHO
Suspendo o processo por 60 dias.
Decorrido o prazo, digam.
Em Maringá, 29 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 25