Data de postagem: Apr 01, 2011 6:14:49 PM
PROCESSO Nº 0817/2010
DESPACHO
Aguarde-se por dez dias pelo ofício do Tribunal, comunicando eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Depois, v..
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 178
PROCESSO Nº 1299/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 168.688.549-00 e no valor de R$ 2.120,65.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Em relação ao Infojud, à secretaria para cumprir o art. 94, § 1º da Portaria 01/2011.
Int.-se.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 87 c/c 87 C
PROCESSO Nº 0129/2011
DESPACHO
Defiro o levantamento do saldo depositado, em favor do autor, como requer. Expeça-se alvará válido por trinta dias.
Depois, especifiquem as partes, em dez dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando circunstanciadamente a finalidade de cada uma delas, bem como os pontos controvertidos que pretendem demonstrar com cada meio probante, a fim de poder o Juízo aferir da sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento.
Ausência de atendimento a este despacho acarretará preclusão da faculdade de produção de provas, levando ao julgamento antecipado, nos termos da jurisprudência: “No processo civil, a falta de requerimento de alguma prova quando da especificação de provas, faz precluir a matéria, não gerando cerceamento de defesa” (TAPR, ApCív nº 0202014-6, ac. nº 16614, rel. Juiz Marcos de Luca Fanchin, 1ª C.Cív., j. em 11/03/03, DJ de 28/03/03).
Depois, se for necessária no caso a intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista para o mesmo fim.
Int.-se.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V
PROCESSO Nº 0793/2009 ef
DESPACHO
Aguarde-se por dez dias pelo ofício do Tribunal, comunicando eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Depois, v..
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 178
PROCESSO Nº 0119/2009 ef
DESPACHO
Defiro o levantamento do saldo depositado, em favor do credor, como requer. Expeça-se alvará válido por trinta dias.
Ainda, expeça-se o mandado para a ampliação da penhora.
Int.-se.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V
PROCESSO Nº 0926/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 01.860.291/0001-50 E 206.288.549-00 e no valor de R$ 42.626,86.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 87
PROCESSO Nº 1869/2010
DESPACHO
Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 10
PROCESSO Nº 0272/2011
DESPACHO
Recebo a emenda retro.
Anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se, depois, o despacho anterior, no que ainda falta cumprir, especialmente quanto à citação.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V 217
PROCESSO Nº 1311/2009
DESPACHO
Não vejo razão para repetir a intimação do réu, tendo em vista que este já afirmou que não cumprirá a sentença.
Defiro o pedido de busca e apreensão, como requer. Expeça-se carta precatória.
Int.-se a parte vencida para pagar as custas, sob pena de bloqueio via Bacen/Renajud. Decorridos 5 dias da intimação, se não houver o pagamento, proceda a secretaria o bloqueio na forma da Portaria 1/2011.
P., r. e i.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V
PROCESSO Nº 0869/2007
DESPACHO
Apenas dois dos executados foram intimados da penhora, de forma que não correu o prazo de embargos. Int.-se da penhora os demais executados. Se os endereços não constam dos autos, int.-se o exequente para informá-los o requerer o que for de direito.
Int.-se.
Em Maringá, 1 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V