Data de postagem: May 02, 2011 1:31:20 PM
PROCESSO Nº 1840/2010
DESPACHO
Desentranhem-se a petição de fls. 23 et seq. bem como os documentos que a acompanham e autuem-se em apartado com as anotações e comunicações necessárias.
Por economia, traslade-se cópia do presente despacho em conjunto com os documentos, como já determinado supra e, à Secretaria, em seguida, para cumprir o art. 11, §4º da Portaria nº1/2011.
Em casos como esse, de protocolização de exceção de incompetência relativa nos autos principais em conjunto com a contestação ou sem ela, fica a Secretaria autorizada a, independentemente de despacho, cumprir as diligências que determinei supra.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1306/2010
DESPACHO
Desentranhem-se a petição de fls. 58et seq. bem como os documentos que a acompanham e autuem-se em apartado com as anotações e comunicações necessárias.
Por economia, traslade-se cópia do presente despacho em conjunto com os documentos, como já determinado supra e, à Secretaria, em seguida, para cumprir o art. 11, §4º da Portaria nº1/2011.
Em casos como esse, de protocolização de exceção de incompetência relativa nos autos principais em conjunto com a contestação ou sem ela, fica a Secretaria autorizada a, independentemente de despacho, cumprir as diligências que determinei supra.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0431/2011
DESPACHO
1. Considerando que essa vara cível não é privatizada, as custas processuais captadas em seus processos revertem para um fundo público, que será aplicado, dentre outras coisas, para promover a estatização de novas varas, e pagar os funcionários públicos que nelas trabalharão.
2. Vê-se, pois, que as custas processuais, que nas varas privatizadas pertencem ao escrivão, nesta vara são públicas, e, como tal, deve o magistrado agir com máxima cautela para não conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes.
3. Assim, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregado, de seu último comprovante de salário. Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá apresentar certidão do DETRAN e dos cartórios de registro de imóveis do foro de seu domicílio.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1272/2010
DESPACHO
Já que o autor concordou expressamente, determino a exclusão do réu Eder Adão Rossato da presente demanda, com as baixas, anotações e comunicações necessárias e defiro, por outro lado, a inclusão da ré Rosely da Cunha, qualificada às fls. 75/76, com as anotações necessárias. Cite-se a ré nos termos do despacho de fls. 48.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0415/2011
DESPACHO
Em dez dias, nos termos do art. 284 do CPC, e sob pena de indeferimento da inicial, emende-a o autor, para o fim de juntar aos autos cópia da certidão de notificação do réu, já que o documento de fls. 25 parece incompleto.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1893/2010
DESPACHO
Cumpra-se, integralmente, o despacho de fls. 182.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1923/2010
DESPACHO
Sobre os documentos juntados às fls. 30/153, diga(m) o(s) exequente(s) em dez dias.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0873/2007
DESPACHO
Deposite o embargante os honorários periciais arbitrados anteriormente no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado os honorários, à secretaria para cumprir a Postaria nº1/2011. Do contrário, v. cls. para deliberar.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1923/2010
DESPACHO
Sobre os documentos juntados às fls. 30/153, diga(m) o(s) exequente(s) em dez dias.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0439/2011
DESPACHO
Apensem-se estes autos aos autos nº1791/2010 e v. cls..
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1249/2010
DESPACHO
O feito comporta julgamento imediato.
Contados e preparados, registre-se para sentença e voltem.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 28
PROCESSO Nº 0716/2009 Ex. F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Os documentos retro exibidos provam que o valor bloqueado em conta é oriundo de salário, sendo, pois, impenhorável.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de desbloqueio, como requerido, via Bacenjud, juntando comprovante aos autos.
Se, todavia, algum valor já foi transferido para conta judicial, autorizo a expedição de alvará, em favor do executado, para levantamento.
Depois, diga o credor.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 222
PROCESSO Nº 0444/2011
DESPACHO
Relego a apreciação da pretendida antecipação dos efeitos da tutela para após a apresentação de defesa pelos réus porque seria prematuro deferi-la sem oportunizar aos réus que demonstrem que realizaram os pagamentos/depósitos de valores que a inicial afirma que eles não realizaram.
Int.-se e cite-se como requer.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0981/2005
DESPACHO
À Secretaria para cumprir o art. 14 da Portaria nº1/2011.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0514/2010
DESPACHO
O feito comporta julgamento imediato.
Contados e preparados, registre-se para sentença e voltem.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 28
PROCESSO Nº 1265/2010
DESPACHO
O feito comporta julgamento imediato.
Contados e preparados, registre-se para sentença e voltem.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 28
PROCESSO Nº 0252/2007
DESPACHO
Int.-se o embargado para, em dez dias, pagar o valor atinente às custas processuais remanescentes como requerido retro. No silêncio, diga(m) o embargante sobre o prosseguimento.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1142/2006
DESPACHO
Avoco estes autos. Certifique a Secretaria se o preparo foi realizado. Após, cumpra, no que couber, a Portaria nº1/2011.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0442/2005
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a medida cautelar inominada, determinei o desbloqueio das contas bancárias em nome da requerida como pedido retro como demonstram os extratos anexos. Determino, ademais, à Secretaria para que diligencie acerca da existência de outras contas judiciais vinculadas aos presentes autos e, caso exista, se houver valores lá depositados, exp.-se alvará em favor da requerida.
Int.-se.
Em Maringá, 28 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E