Data de postagem: Mar 23, 2011 2:19:31 PM
PROCESSO Nº 1264/2010
DESPACHO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 14 parágrafo único.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 28
PROCESSO Nº 1516/2009
DESPACHO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 14 parágrafo único.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 28
PROCESSO Nº 0423/2010
DESPACHO
Registre-se para sentença e voltem.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 28
PROCESSO Nº 0336/2010
DESPACHO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 22.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 24
PROCESSO Nº 2277/2009
DESPACHO
Registre-se para sentença e voltem.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 31A
PROCESSO Nº 1180/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vieram os autos sem certidão de conclusão, o que não deve mais ocorrer.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 07.918.796/0001-05 e no valor de R$ 174,45.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87C
PROCESSO Nº 1734/2010
DESPACHO
Como não houve depósito da parte incontroversa, revogo a liminar concedida.
Cite-se e Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 36
PROCESSO Nº 0876/2010
DESPACHO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 14 parágrafo único.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 30
PROCESSO Nº 0611/2007
Despacho
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 61.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 158
PROCESSO Nº 1662/2010
DESPACHO
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o bloqueio da transferência e da emissão de CRLV do veículo de placas AMA2388 via sistema informatizado do Renajud, juntando extrato nos autos.
Diga o autor sobre o prosseguimento.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 66
PROCESSO Nº 0277/2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, na forma do Dec.-Lei nº 911, de 1969. Há prova documental da existência do contrato, e da constituição em mora da parte ré.
Defiro, por isso, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado em mãos da parte autora, mediante termo de compromisso de fiel depositário, tudo com estrita observância do CN 9.3.8.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo legal, pagar o débito e reaver o bem, ou apresentar defesa, tudo na forma do art. 3º e parágrafos do Dec.-Lei nº 911, de 1967, sob pena de revelia e confissão.
Cientifique(m)-se o(s) avalista(s).
Expeça-se mandado.
Se for requerida expedição de precatória, expeça-se-a, independentemente de novo despacho.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 66
PROCESSO Nº 0274/2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, na forma do Dec.-Lei nº 911, de 1969. Há prova documental da existência do contrato, e da constituição em mora da parte ré.
Defiro, por isso, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado em mãos da parte autora, mediante termo de compromisso de fiel depositário, tudo com estrita observância do CN 9.3.8.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo legal, pagar o débito e reaver o bem, ou apresentar defesa, tudo na forma do art. 3º e parágrafos do Dec.-Lei nº 911, de 1967, sob pena de revelia e confissão.
Cientifique(m)-se o(s) avalista(s).
Expeça-se mandado.
Se for requerida expedição de precatória, expeça-se-a, independentemente de novo despacho.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 66
PROCESSO Nº 0276/2011
DESPACHO
Prove o autor a constituição da ré em mora juntando aos autos o aviso de recebimento mencionado a fls.3. Declaração de funcionário do correio, assim como qualquer documento interno do correio sem assinatura do recebedor da correspondência, não serve para substituir o aviso de recebimento como prova.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 210
PROCESSO Nº 0275/2011
DESPACHO
Cite(m)-se e penhore-se na forma do art. 652 et seq. do CPC.
Para o caso de pronto pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, por apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC).
Autorizo a realização das diligências na forma do art. 172 e parágrafos do CPC, devendo o meirinho cumprir o item 9.3.7 do CN
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 80
PROCESSO Nº 0066/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Oficie-se à Receita Federal, como requer, requisitando cópias das declarações de imposto de renda do(s) devedor(es), como pede o exequente.
Com a resposta, diga o exequente.
Cumpra-se, no tocante aos documentos que a Receita fornecer, o CN 5.8.6.1.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 09.294.506/0001-25, 040.023.229-47 e 056.502.299-70 e no valor de R$67.742,20.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 88
PROCESSO Nº 0891/2009
DESPACHO
Não se defere citação por edital antes de esgotados os meios para localização da parte.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço do réu desaparecido, via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0073/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o bloqueio da transferência e da emissão de CRLV do veículo de placas ALI-9164 via sistema informatizado do Renajud, juntando extrato nos autos.
Aguarde-se resposta por trinta dias, depois digam os interessados.
Diga o autor sobre o prosseguimento.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 192
PROCESSO Nº 0192/2010 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 03.752.800/0001-57 e no valor de R$966,22.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0297/2010 ef
DESPACHO
Defiro a inclusão no polo passivo dos sócios da pessoa jurídica executada, nominado na petição retro, e faço-o nos termos do art. 135 III do CTN combinado com as 4º V da LEF (Lei Federal nº 6830, de 1980).
Anotações e comunicações necessárias.
Cite-se, como requer.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 107
PROCESSO Nº 0368/2008 ef
DESPACHO
Defiro a inclusão no polo passivo dos sócios da pessoa jurídica executada, nominado na petição retro, e faço-o nos termos do art. 135 III do CTN combinado com as 4º V da LEF (Lei Federal nº 6830, de 1980).
Anotações e comunicações necessárias.
Cite-se, como requer.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 107
PROCESSO Nº 0647/2009 ef
DESPACHO
Não se defere citação por edital antes de esgotados os meios para localização da parte.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 106
PROCESSO Nº 0168/2008 ef
Despacho
Não se defere citação por edital antes de esgotados os meios para localização da parte.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0170/2008 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 03.852.312/0001-11 e 005.726.069-90 e no valor de R$ 360,57.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87C
PROCESSO Nº 0134/2007 ef
DESPACHO
Não se defere citação por edital antes de esgotados os meios para localização da parte.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 106
PROCESSO Nº 0396/2010 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 84.983.493/0001-17 e no valor de R$ 570,72.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0313/2009 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 204.609.619-34 e no valor de R$ 494,72.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0210/2009 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 624.347.569-72 e no valor de R$ 983,51.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0368/2004 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 03.709.559/0001-83 e 904.140.209-87 e no valor de R$ 2.284,92.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87C
PROCESSO Nº 0116/2008 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 031.329.639-17 e no valor de R$ 163,29.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0209/2009 ef
DESPACHO
Não se defere citação por edital antes de esgotados os meios para localização da parte.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 106
PROCESSO Nº 0181/2009 ef
DESPACHO
Não se defere citação por edital antes de esgotados os meios para localização da parte.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 106
PROCESSO Nº 0179/2009 ef
DESPACHO
Não se defere citação por edital antes de esgotados os meios para localização da parte.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 106
PROCESSO Nº 0174/2009 ef
DESPACHO
Não se defere citação por edital antes de esgotados os meios para localização da parte.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta requisitando o endereço via sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud e Copel.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Depois, aguarde-se resposta por trinta dias. Decorrido o prazo, digam os interessados.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 106
PROCESSO Nº 0306/2009 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 323.206.129-04 e no valor de R$ 605,43.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0215/2010 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 04.357.685/0001-89 e no valor de R$ 7.617,54.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87C
PROCESSO Nº 0023/2007 EF
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 546.271769-53 e no valor de R$ 1.072,96.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87C