Data de postagem: May 02, 2011 1:28:51 PM
PROCESSO Nº 0028/2009 Ex. F.
DESPACHO
Suspendo o processo por 90 dias.
Decorrido o prazo, digam.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 25
PROCESSO Nº 0608/2004
DESPACHO
Indefiro o requerimento de suspensão destes autos porque desnecessário. Para a proposta de acordo retro, aguarde-se a realização da audiência designada.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0619/2010 Ex. F.
DESPACHO
Aguarde-se por dez dias pelo ofício do Tribunal, comunicando eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Depois, v..
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 178
PROCESSO Nº 0023/2009 Ex. F.
DESPACHO
Diga o exequente sobre o prosseguimento.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1039/2007
DESPACHO
Corrija-se a numeração dos autos a partir da f. 426.
Defiro o petitório retro. Oficie-se à junta comercial nos termos da interlocutória de f. 408.
Certifique a Secretaria acerca do decurso do prazo para resposta do réu Marcelo Augusto e após, diga o autor em dez dias.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0831/2010
DESPACHO
À Secretaria para cumprir o art. 11 da Portaria nº1/2011.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0378/2006
DESPACHO
Oficie-se como solicitado às fls. 346. Aguardem-se, no mais, notícias do juízo deprecado acerca da praça do bem lá penhorado.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0250/1996
DESPACHO
Exp.-se alvará em favor do exequente como requerido retro. Após, diga(m) o(s) exequente(s), em cinco dias, se existe ainda algum crédito a ser perseguido em face do executado. No silêncio, v. cls. para extinguir nos termos do art. 794, I do CPC.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1115/2010
DESPACHO
Aguarde-se por dez dias pelo ofício do Tribunal, comunicando eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Depois, v..
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 178
PROCESSO Nº 1067/2010
DESPACHO
Impossível julgar a demanda proposta nesses autos sem a cópia do contrato entabulado entre as partes. Int.-se o réu, pois, para, em dez dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0321/2009
DESPACHO
Quanto aos valores depositados nesses autos em favor dos exequentes, exp.-se alvará.
Int.-se, ademais, o município como requerido retro.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1218/2008
DESPACHO
Exp.-se alvará em favor do exequente como requerido retro. Após, diga(m) o(s) exequente(s), em cinco dias, se existe ainda algum crédito a ser perseguido em face do executado. No silêncio, v. cls. para extinguir nos termos do art. 794, I do CPC.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0404/2008
DESPACHO
Defiro a substituição de parte no polo ativo, como retro requerida, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Após, ao contador para o cálculo das custas. Pagas as custas, nos termos do acordo retro, voltem para homologar.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 2077/2009
DESPACHO
Defiro em favor da parte autora os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Reg. para sentença e v. como antes determinado.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 27
PROCESSO Nº 1462/2007
DESPACHO
Apensem-se estes autos aos autos de execução fiscal ao qual pertencem.
Exp.-se alvará do valor depositado às fls. 184/186 em favor do embargado Município de Maringá. Após, diga(m) o(s) exequente(s), em cinco dias, se existe ainda algum crédito a ser perseguido em face do executado. No silêncio, v. cls. para extinguir nos termos do art. 794, I do CPC.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0882/2010
DESPACHO
Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
O feito comporta julgamento imediato.
Registre-se para sentença e voltem.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1283/2010
DESPACHO
À Secretaria para cumprir o art. 86 da Portaria nº1/2011.
Em Maringá, 27 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E