Data de postagem: Apr 13, 2011 3:25:55 PM
PROCESSO Nº 0084/2011
DESPACHO
Corrijo de ofício erro material na decisão de f.312, onde constou, equivocadamente, que se tratava de mandado de segurança.
Passa aquela decisão, pois, a valer com o teor adiante.
Não vejo presente fundamento para deferir a antecipação da tutela jurisdicional, tendo em vista que não está demonstrado, pela prova inequívoca da verossimilhança, a que alude o art. 273 do CPC, que a aplicação da prova de aptidão física tenha se desviado dos termos do edital.
Indefiro a antecipação da tutela jurisdicional.
Int.-se e cite-se.
Int.-se a parte autora para exibir nova contrafé, pois a anteriormente exibida acompanhou o mandado expedido erradamente.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1128/2007
DESPACHO
Prove a autora a distribuição das precatórias expedidas, em dez dias, pena de preclusão da prova.
Digam as partes se insistem na prova pericial, tendo em vista os documentos novos juntados.
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0923/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Julgo ineficaz a nomeação feita pelo devedor. Primeiro porque no atual sistema processual é do credor, e não mais do executado, a prerrogativa de escolher sobre que bens recai a garantia.
Segundo, a nomeação feita pelo executado não pode prevalecer, porque oferece bens de mais difícil liquidez, quando há imóvel de mais provável venda em hasta.
Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel de f.33, e expeça-se mandado para avaliação e intimações necessárias.
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0751/2009
DESPACHO
A proposta do perito é exagerada. Arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00, considerando a média dos preços cobrados em outros processos similares.
Int.-se o embargante para depositar, em dez dias, pena de preclusão da prova.
Se não fizer o depósito, v. cls..
Feito o depósito, ao perito, para o laudo em trinta dias, podendo levantar metade dos honorários periciais no início dos trabalhos. Expeça-se alvará para tanto.
Se o perito recusar o trabalho, v. para nomear outro.
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0019/2011
DESPACHO
Recebo os embargos para discussão, com suspensão da execução.
Certifique-se nos autos da execução.
Int.-se o embargado para impugnar, querendo, no prazo de lei.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1825/2009
DESPACHO
Cumpra-se o que despachei no apenso.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0839/2001
DESPACHO
Recebo ambas as apelações em ambos os efeitos.
Intimem-se os apelados para as contrarrazões, em prazos sucessivos, devendo o autor contra-arrazoar em primeiro lugar.
Com as contrarrazões, subam ao E.TJPR, certificando-se, antes, sobre eventual existência de Ag. retido (CN 5.12.5).
Antes da remessa dos autos ao Tribunal proceda-se a renumeração dos autos para o sistema de numeração única, se isso ainda não foi feito (Resolução 65 CNJ).
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1283/2009
DESPACHO
Corrijam-se a autuação, as anotações e registros do Cartório e também da Distribuição, para fazer constar o nome da parte ré como está na contestação de fls..
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0007981-28.2011.8.16.0017
DESPACHO
O embargante impetra estes embargos sob argumento de ser proprietário do bem disputado. São, pois, embargos de terceiro senhor, ou que assim se denomina. Importa, para fins de conceder ou não a liminar, verificar a plausibilidade desse alegado domínio sobre o bem em disputa.
Ora, o domínio alegado só poderia se fundar no contrato datado de 23/3/11, onde Valdeci teria vendido ao embargante, com reserva de domínio, o veículo. O simples fato de constar, expressa e claramente, que a venda se dá com reserva de domínio, já parece incompatível com a tese de que o embargante seria dono, pois o domínio só se transferiria com o pagamento integral do preço. E não parece estar nos autos a prova desse pagamento.
Ademais, o contrato, em que o embargante quer fundar seu direito, não contém assinatura do outorgante vendedor. É apócrifo e sem valor probante, portanto.
Concedo, por isso, oportunidade ao embargante para emendar a inicial, em dez dias, apresentando exemplar assinado do contrato em que quer fundar seu direito, e mais a prova do pagamento do preço, sob pena de indeferimento da liminar.
Int.-se.
Em Maringá, 8 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1052/2009
DESPACHO
Impossível julgar sem os extratos. Mas o réu obstina-se em não exibir os documentos. O STJ pacificou entendimento de que não cabe aplicação de multa por desobediência neste caso. Resta só a pena do art. 359 do CPC.
Int.-se o autor, pois, para, em dez dias, declinar quanto afirma que seria o saldo das contas na data do advento do plano econômico de que fala a inicial.
Apontado pelo autor o valor líquido, ainda que por estimativa, int.-se o réu para, no derradeiro prazo de dez dias, juntar os extratos, sob pena de considerar-se provado o valor que o autor alegar (art. 359 CPC).
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G
PROCESSO Nº 0393/2010
DESPACHO
Impossível julgar sem os extratos. Mas o réu obstina-se em não exibir os documentos. O STJ pacificou entendimento de que não cabe aplicação de multa por desobediência neste caso. Resta só a pena do art. 359 do CPC.
Int.-se o autor, pois, para, em dez dias, declinar quanto afirma que seria o saldo das contas na data do advento do plano econômico de que fala a inicial.
Apontado pelo autor o valor líquido, ainda que por estimativa, int.-se o réu para, no derradeiro prazo de dez dias, juntar os extratos, sob pena de considerar-se provado o valor que o autor alegar (art. 359 CPC).
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V
PROCESSO Nº 0392/2010
DESPACHO
Impossível julgar sem os extratos. Mas o réu obstina-se em não exibir os documentos. O STJ pacificou entendimento de que não cabe aplicação de multa por desobediência neste caso. Resta só a pena do art. 359 do CPC.
Int.-se o autor, pois, para, em dez dias, declinar quanto afirma que seria o saldo das contas na data do advento do plano econômico de que fala a inicial.
Apontado pelo autor o valor líquido, ainda que por estimativa, int.-se o réu para, no derradeiro prazo de dez dias, juntar os extratos, sob pena de considerar-se provado o valor que o autor alegar (art. 359 CPC).
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
V
PROCESSO Nº 0477/2010
DESPACHO
Converto julgamento em diligência.
Impossível julgar sem todos os extratos. Mas o réu obstina-se em não todos exibir os documentos. O STJ pacificou entendimento de que não cabe aplicação de multa por desobediência neste caso. Resta só a pena do art. 359 do CPC.
Int.-se o autor, pois, para, em dez dias, declinar quanto afirma que seria o saldo das contas na data do advento do plano econômico de que fala a inicial.
Apontado pelo autor o valor líquido, ainda que por estimativa, int.-se o réu para, no derradeiro prazo de dez dias, juntar todos os extratos, sob pena de considerar-se provado o valor que o autor alegar (art. 359 CPC).
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G
PROCESSO Nº 0100/2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 78.160.181/0001-00 e no valor de R$ 34.688,86.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
.B87c
PROCESSO Nº xxx
DESPACHO
T
Em Maringá, h.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito