Data de postagem: Mar 31, 2011 7:47:26 PM
PROCESSO Nº 0894/2005 ef
DESPACHO
Expeça-se ofício ao Detran, ordenando o desbloqueio do veículo descrito a fls.69.
Depois arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0502/2005 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido de indisponibilidade.
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 169.463.249-00 e no valor de R$ 2.307,18.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Oficie-se encaminhando cópia desta decisão aos Cartórios de Registro de Imóveis, e a todos os demais destinatários que o credor indicar. Fica a diretora da secretaria autorizada a assinar tais ofícios, e cópia deste despacho serve de comprovação dos poderes.
Int.-se.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 195
PROCESSO Nº 1575/2010
DESPACHO
Marco dia 4/5/11 às 15 horas para a audiência prevista no art. 331 do CPC.
Int.-se os procuradores das partes, pelo DJ, devendo aqueles providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Desnecessária intimação pessoal das partes, a menos que isso seja expressamente requerido.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 60
PROCESSO Nº 2030/2010
DESPACHO
Não se marca audiência de conciliação em incidente de impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita, ainda mais quando as custas são de vara estatizada.
Apenas para instrução do incidente digam se têm outras provas a produzir.
Int.-se.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 60
PROCESSO Nº 0089/2010 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 97.426.753/0001-03 e no valor de R$ 60.733,77.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0124/2010 ef
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 01.350.943/0001-07 e no valor de R$ 5.492,31.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 2167/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para as contrarrazões.
Depois, subam ao E.TJPR, certificando-se, antes, sobre eventual existência de agravo retido (CN 5.12.5).
Antes da remessa dos autos ao Tribunal proceda-se a renumeração dos autos para o sistema de numeração única, se isso ainda não foi feito (Resolução 65 CNJ).
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 158
PROCESSO Nº 0174/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 019.205.219-50 e no valor de R$ 37.932,56.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87C
PROCESSO Nº 1440/2010
DESPACHO
Redesigno dia 6/6/11 às 14,15 horas para a audiência, porque não há tempo hábil para realizar a citação. Renovem-se as diligências necessárias.
Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 171+
PROCESSO Nº 0211/2011
DESPACHO
Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Cumpra-se o despacho anterior.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 264
PROCESSO Nº 1240/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para as contrarrazões.
Depois, subam ao E.TJPR, certificando-se, antes, sobre eventual existência de agravo retido (CN 5.12.5).
Antes da remessa dos autos ao Tribunal proceda-se a renumeração dos autos para o sistema de numeração única, se isso ainda não foi feito (Resolução 65 CNJ).
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 158
PROCESSO Nº 1093/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Recebo a apelação só no efeito devolutivo, porque presente uma das hipóteses do art. 520 do CPC.
Intime-se o apelado para as contrarrazões.
Depois, subam ao E.TJPR, certificando-se, antes, sobre eventual existência de agravo retido (CN 5.12.5).
Antes da remessa dos autos ao Tribunal proceda-se a renumeração dos autos para o sistema de numeração única, se isso ainda não foi feito (Resolução 65 CNJ).
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 159
PROCESSO Nº 0174/2009
DESPACHO
Indefiro o petitório retro. Compete ao credor, e não ao meirinho, diligenciar acerca da existência de bens passíveis de penhora.
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0164/2010
DESPACHO
Indefiro o petitório retro. Compete ao credor, e não ao meirinho, diligenciar acerca da existência de bens passíveis de penhora.
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 1720/2009
DESPACHO
Suspendo o processo principal até o julgamento dos embargos.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0017/2011
DESPACHO
Recebo os embargos para discussão, com suspensão da execução.
Certifique-se nos autos da execução.
Int.-se o embargado para impugnar, querendo, no prazo de lei.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 93C
PROCESSO Nº 0125/2010
DESPACHO
O processo encontra-se suspenso, por força da exceção apensa, de forma que não deveriam os autos ter vindo conclusos.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0027/2011
DESPACHO
Recebo os embargos para discussão, sem suspender a execução, tendo em vista não haver ainda garantia do juízo.
Certifique-se nos autos da execução.
Int.-se o embargado para impugná-los, querendo, em quinze dias.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0465/2009
DESPACHO
Aguarde-se o julgamento dos embargos, que recebi com efeito suspensivo.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0042/2011
DESPACHO
Recebo os embargos para discussão, com suspensão da execução.
Certifique-se nos autos da execução.
Int.-se o embargado para impugnar, querendo, no prazo de lei.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 93C
PROCESSO Nº 0516/2010
DESPACHO
O feito comporta julgamento imediato.
Contados e preparados, registre-se para sentença e voltem.
Int.-se.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 28
PROCESSO Nº 1123/2010
DESPACHO
O feito comporta julgamento imediato.
Contados e preparados, registre-se para sentença e voltem.
Int.-se.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 28
PROCESSO Nº 1488/2010
DESPACHO
Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Registre-se para sentença e voltem.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 30
PROCESSO Nº 1353/2009
DESPACHO
À Secretaria para cumprir a Portaria º 1/2011 art. 86.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 68
PROCESSO Nº 1450/2009
DESPACHO
Indefiro o pleito retro quanto à redução das custas em 50% porque a norma invocada pela executada não se aplica ao presente caso visto que a isenção/redução mencionada no art. 23 do Regimento de Custas se aplicam aos processos de conhecimento e não às execuções.
Cumpra-se o despacho anterior.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 1014/2009
DESPACHO
Indefiro o pleito retro quanto à redução das custas em 50% porque a norma invocada pela executada não se aplica ao presente caso visto que a isenção/redução mencionada no art. 23 do Regimento de Custas se aplicam aos processos de conhecimento e não às execuções.
Cumpra-se o despacho anterior.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 1381/2008
DESPACHO
Indefiro o pleito retro quanto à redução das custas em 50% porque a norma invocada pela executada não se aplica ao presente caso visto que a isenção/redução mencionada no art. 23 do Regimento de Custas se aplicam aos processos de conhecimento e não às execuções.
Cumpra-se f.102.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 1690/2009
DESPACHO
Indefiro o pleito retro quanto à redução das custas em 50% porque a norma invocada pela executada não se aplica ao presente caso visto que a isenção/redução mencionada no art. 23 do Regimento de Custas se aplicam aos processos de conhecimento e não às execuções.
Cumpra-se f.142.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 1646/2009
DESPACHO
Indefiro o pleito retro quanto à redução das custas em 50% porque a norma invocada pela executada não se aplica ao presente caso visto que a isenção/redução mencionada no art. 23 do Regimento de Custas se aplicam aos processos de conhecimento e não às execuções.
Cumpra-se f.81.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0169/2007
DESPACHO
Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Registre-se para sentença e v..
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P