Data de postagem: Mar 30, 2011 5:32:18 PM
PROCESSO Nº 1944/2010
SENTENÇA
Homologo a desistência de f.20, para os fins e efeitos do art. 158 do CPC, e, de consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor desistente. Int.-se para pagar sob pena de bloqueio via Bacen/Renajud. Decorridos 5 dias da intimação, se não houver o pagamento, proceda a secretaria o bloqueio na forma da Portaria 1/2011.
Quando estiverem quitadas as custas, arq..
Providenciem-se as baixas e comunicações necessárias.
P., r. e i..
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 41
PROCESSO Nº 0127/2011
DESPACHO
Há uma petição do autor comunicando a desistência da ação, e outra posterior pedindo a suspensão do processo. Esclareça o autor o que pretende.
No silêncio, será homologada a desistência.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 25
PROCESSO Nº 1987/2010
DESPACHO
Diga a autora sobre o documento de f.34, que aparentemente comprova a entrega da carta da citação a que se refere em sua última petição.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 1623/2010
SENTENÇA
O pedido de f.78 trata-se de verdadeira desistência. A autora alega que o Banco réu apresentou proposta de acordo para adimplemento da dívida no valor de R$ 4.000,00, e juntou aos autos o referente comprovante de pagamento. Não juntou, no entanto, o acordo celebrado.
Assim, homologo a desistência de f.78, para os fins e efeitos do art. 158 do CPC, e, de consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor desistente. Int.-se para pagar sob pena de bloqueio via Bacen/Renajud. Decorridos 5 dias da intimação, se não houver o pagamento, proceda a secretaria o bloqueio na forma da Portaria 1/2011.
Quando estiverem quitadas as custas, arq..
Providenciem-se as baixas e comunicações necessárias.
P., r. e i..
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 41+
PROCESSO Nº 1744/2010
DESPACHO
Defiro a restituição integral do prazo pleiteada. Com efeito, durante o transcurso do prazo comum os autos se encontravam com carga ao procurador da parte adversa.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0139/2011
DESPACHO
Ante as informações de fls.42/44, desentranhe-se o mandado de busca e apreensão e cumpra-se na forma determinada à f.23, depositando o motor do veículo em mãos da requerente mediante termo de compromisso.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0785/2010
DESPACHO
Registre-se para sentença e voltem.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 31A
PROCESSO Nº 0510/2010
DESPACHO
Registre-se para sentença e voltem.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 31A
PROCESSO Nº 0624/2010
DESPACHO
Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P
PROCESSO Nº 0545/2010
DESPACHO
Registre-se para sentença e voltem.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 31A
PROCESSO Nº 0681/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 167.344.169-68 e 142.970.359-87 e no valor de R$ 146.545,84.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0781/2010
DESPACHO
Registre-se para sentença e voltem.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 31A
PROCESSO Nº 0044/2011 cp
DESPACHO
Nomeio perito o sr. Aguimar Gonçalves Ribeiro (R. Louiz Pasteur, 254, Jardim Alvorada, Maringá, Pr, (44) 3232-7788 , (44) 3232-1435 , agrconsultoria@bol.com.br), sob a fé do grau.
Int.-se as partes para, em cinco dias, apresentarem os quesitos.
Juntados os quesitos, int.-se o perito para formular proposta de honorários, esclarecendo a proposta deve consignar valor que abranja a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após o laudo.
Apresentada a proposta, digam as partes sobre ela.
Esclareço, todavia, que como a parte autora, que requereu ba prova, é beneficiária da Lei Federal nº 1060/50, está dispensada da antecipação dos honorários.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 431A).
Com a juntada do laudo pericial, digam.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 31A
PROCESSO Nº 1320/2009
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Determino que a Secretaria desta vara inclua minuta de bloqueio junto ao Bacen Jud, e também pelo sistema Renajud do DETRAN, juntando os extratos respectivos aos autos. O bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF nº(s): 199.095.940-72 e no valor de R$ 684,22.
Cumpra, depois, a secretaria, o art. 98 da Portaria nº 1/2011.
Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Bacenjud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente.
Int.-se.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P 87
PROCESSO Nº 0311/2004 ef
DESPACHO
Diga o exequente sobre o petitório de fls. 109.
Em Maringá, 30 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
P