Data de postagem: Mar 31, 2011 4:32:52 PM
PROCESSO Nº 0646/2010 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o Art. 52, § 5º da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G
PROCESSO Nº 0991/2010 ef
DESPACHO
Cite(m)-se, como requer fls. 11.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G03
PROCESSO Nº 0343/2009 ef
DESPACHO
Sobre o pedido de fls. 35, int.-se os peticionários de fls. 14, como pede o exequente, para falarem em cinco dias.
Se responderem, vista ao credor.
Se não se manifestarem, decorrido o prazo penhore-se como pede o exequente.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G214
PROCESSO Nº 0516/2006 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 94 § 2º.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G3A
PROCESSO Nº 0231/2005 ef
DESPACHO
Int.-se como pede o credor, para manifestar-se o interessado em cinco dias. Decorrido o prazo com ou sem resposta diga o credor.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G
PROCESSO Nº 0959/2010 ef
DESPACHO
Cite(m)-se, como requer fls. 13.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G3
PROCESSO Nº 0161/2010 ef
DESPACHO
Cite(m)-se, como requer a fls. 09.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G3
PROCESSO Nº 0195/2010 ef
DESPACHO
Cite(m)-se, como requer a fls. 10.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G3
PROCESSO Nº 0303/2010 ef
DESPACHO
Cite(m)-se, como requer a fls. 10.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G3
PROCESSO Nº 0891/2010 ef
SENTENÇA
Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 794, I, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, são devidas pelo executado. Int.-se para pagar sob pena de bloqueio via Bacen/Renajud. Decorridos 5 dias da intimação, se não houver o pagamento, proceda a secretaria o bloqueio na forma da Portaria 1/2011.
Quando estiverem quitadas as custas, proceda-se o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
P., r. e i..
Transitada a presente, se estiverem quitadas as custas arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o CN 5.13.1.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
G103
PROCESSO Nº 0179/2008 ef
DESPACHO
Não se faz bloqueio sem antes concluir-se a fase de citação.
A citação por edital só é possível com o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do devedor. O art. 231 I do Código de Processo Civil estabelece que essa forma de citação é cabível quando desconhecido ou incerto o paradeiro do réu. É da jurisprudência:
"Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios possíveis à localização do devedor. [...] A citação por edital integra os meios a serem esgotados na localização do devedor. Produz ela efeitos que não podem ser negligenciados quando da sua efetivação. O Oficial de Justiça deve envidar todos os meios possíveis à localização do devedor, ao que, somente depois, deve ser declarado, para fins de citação por edital, encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Assim, ter-se-á por nula a citação se o credor não afirmar que o réu está em lugar incerto ou não sabido, ou que isso seja certificado pelo Oficial de Justiça (art. 232, I, do CPC), cujas certidões gozam de fé pública, somente ilidível por prova em contrário. [...] De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, a citação por edital será realizada apenas após o esgotamento de todos meios possíveis para localização do devedor" (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 930239/PE (2007/0043323-7), 1ª Turma do STJ, Rel. José Delgado. j. 26.06.2007, unânime, DJ 13.08.200).
À secretaria, portanto, para proceder a rotina de pesquisa de endereço descrita no artigo 52 da Portaria nº 1/2011. Certificado o resultado das diligências, promova o exequente a tentativa de citação nos endereços que forem localizados.
Oficie-se também à Receita Federal e ao TRE, e aos demais destinatários que o autor indicar, solicitando o endereço.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0511/2009 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 94 § 2º.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
g3
PROCESSO Nº 0171/2008 ef
DESPACHO
Cite-se, como requer a fls. 20.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
g3
PROCESSO Nº 0150/2003 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir o art. 99 § 3º da Portaria nº 1/2011.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
g
PROCESSO Nº 0570/2010 ef
DESPACHO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 94 § 2º.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
g3
PROCESSO Nº 0292/2009 ef
DESPACHO
Defiro a inclusão no polo passivo do sócio da pessoa jurídica executada, nominado na petição retro, e faço-o nos termos do art. 135 III do CTN combinado com as 4o V da LEF (Lei Federal nº 6830, de 1980).
Anotações e comunicações necessárias.
Citem-se os executados recém incluídos, como requer.
Quanto à citação da pessoa jurídica, A citação por edital só é possível com o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do devedor. O art. 231 I do Código de Processo Civil estabelece que essa forma de citação é cabível quando desconhecido ou incerto o paradeiro do réu. É da jurisprudência:
“[...] Nula a citação procedida por edital sem que esgotados todos os meios possíveis para localizar o réu [...]”(Apelação Cível nº 70030622872, 21ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Genaro José Baroni Borges. j. 15.07.2009, DJ 21.08.2009).
À secretaria, portanto, para proceder a rotina de pesquisa de endereço descrita no artigo 52 da Portaria nº 1/2011. Certificado o resultado das diligências, promova o exequente a tentativa de citação nos endereços que forem localizados.
Int.-se.
Em Maringá, 31 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
g107