Data de postagem: Apr 20, 2011 4:4:10 PM
PROCESSO Nº 0087/2007
DESPACHO
Recebo a impugnação à execução, com efeito suspensivo, tendo em vista a complexidade da matéria, que demanda conhecimentos matemáticos e contábeis haja vista a divergência dos cálculos apresentados entre exequente e executado, já que examinando sumariamente as teses apresentadas pelo executado, o exequente parece ter incluído no demonstrativo que acompanha a inicial de cumprimento de sentença (fls. 694/728) valores não devidos pelo executado, cuja origem remete a cheques emitidos pelo exequente e compensados pelo banco executado.
Int.-se o credor para responder.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 223+
PROCESSO Nº 0102/2008
DESPACHO
Cumpra-se, com urgência, o terceiro parágrafo do despacho de fls. 238.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0494/2009
DESPACHO
Aguarde-se por dez dias pelo ofício do Tribunal, comunicando eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Depois, v..
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 178
PROCESSO Nº 0445/1998
DESPACHO
Aguarde-se por dez dias pelo ofício do Tribunal, comunicando eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Depois, v..
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 178
PROCESSO Nº 0073/2007
DESPACHO
Como os subscritores de fls. 446 não representam mais os interesses do exequente, int.-se o exequente, por carta, para constituir novo procurador nos autos e dizer sobre o prosseguimento, em dez dias. No silêncio, v. para extinguir.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0470/1996
DESPACHO
Como a liquidação da sentença desses autos depende apenas de cálculos aritméticos, int.-se o credor para emendar a petição apresentada às fls. 531/573 nos termos do art. 475-J do CPC.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0073/2007
DESPACHO
Como os subscritores de fls. 446 não representam mais os interesses do exequente, int.-se o exequente, por carta, para constituir novo procurador nos autos e dizer sobre o prosseguimento, em dez dias. No silêncio, v. para extinguir.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0035/2007
DESPACHO
Defiro o petitório retro. Exp.-se mandado de penhora dos créditos da executada, nos termos do art. 671 do CPC, até o limite dos créditos perseguidos pelo exequente.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1290/2008
DESPACHO
Ante a informação de fls. 123/124, int.-se os autores, por carta, para, constituir novo procurador a fim de ratificar os atos processuais realizados nesses autos pelo advogado suspenso.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1046/2010
DESPACHO
Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório de fls. 45. Devolvido os autos, se houver manifestação, diga, em dez dias, o inventariante.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1119/1995
DESPACHO
Int.-se os executados da penhora lavrada às fls. 903/904. Quanto ao pleito de fls. 905/913, indefiro porque não tem qualquer relação com o objeto desta demanda.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1407/2010
DESPACHO
Avoco estes autos. Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Já que houve a desistência do autor ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 29 e expeça-se mandado pelo qual o meirinho intimará a parte ré para entregar ao autor o imóvel, desocupado e livre de pessoas e coisas, no prazo assinado na sentença.
Decorrido esse prazo, se não houver a desocupação voluntária, sem necessidade de novo despacho e pelo mesmo mandado despeje compulsoriamente a parte ré, e depois imita os autores na posse.
Os autores deverão fornecer os meios para o despejo, se necessário.
Autorizo a realização das diligências na forma do art. 172 e parágrafos do CPC, devendo o meirinho cumprir o item 9.3.7 do CN.
Int.-se.
Em Maringá, 19 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E