Data de postagem: Apr 12, 2011 6:20:12 PM
PROCESSO Nº 0340/2011
DESPACHO
Cite(m)-se e penhore-se na forma do art. 652 et seq. do CPC.
Para o caso de pronto pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, por apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC).
Autorizo a realização das diligências na forma do art. 172 e parágrafos do CPC, devendo o meirinho cumprir o item 9.3.7 do CN.
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B80
PROCESSO Nº 0990/2010
DESPACHO
Marco dia 18/5/2011 às 13 horas para a audiência prevista no art. 331 do CPC.
Int.-se os procuradores das partes, pelo DJ, devendo aqueles providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Desnecessária intimação pessoal das partes, a menos que isso seja expressamente requerido.
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B60
PROCESSO Nº 0344/2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, na forma do Dec.-Lei nº 911, de 1969. Há prova documental da existência do contrato, e da constituição em mora da parte ré.
Defiro, por isso, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado em mãos da parte autora, mediante termo de compromisso de fiel depositário, tudo com estrita observância do CN 9.3.8.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo legal, pagar o débito e reaver o bem, ou apresentar defesa, tudo na forma do art. 3º e parágrafos do Dec.-Lei nº 911, de 1967, sob pena de revelia e confissão.
Cientifique(m)-se o(s) avalista(s).
Expeça-se mandado.
Se for requerida expedição de precatória, expeça-se-a, independentemente de novo despacho.
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B66
PROCESSO Nº 0343/2011
DESPACHO
Cite(m)-se e penhore-se na forma do art. 652 et seq. do CPC.
Para o caso de pronto pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, por apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC).
Autorizo a realização das diligências na forma do art. 172 e parágrafos do CPC, devendo o meirinho cumprir o item 9.3.7 do CN.
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B80
PROCESSO Nº 2515/2009
DESPACHO
Defiro o pedido retro e restituo o prazo à parte, tendo em vista que foi impedida de ter acesso aos autos no curso do prazo, pois estavam com carga para a parte adversa.
Int.-se.
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B230
PROCESSO Nº 0091/2009
DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Recebo e provejo os embargos declaratórios, porque, com efeito, houve erro material.
Razão porque, atribuindo aos embargos o efeito infringente que excepcionalmente se admite, reformo a decisão de f. 25, para e determinar a suspensão da presente execução até o vencimento do prazo do acordo , na forma do art. 791, II, do CPC, em lugar de extingui-la, como equivocadamente constou da sentença.
Averbe-se à margem do registro.
Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual apelação.
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B163
PROCESSO Nº 0354/2011
DESPACHO
Cite(m)-se, como requer.
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B3
PROCESSO Nº 0353/2011
DESPACHO
Cite(m)-se e penhore-se na forma do art. 652 et seq. do CPC.
Para o caso de pronto pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, por apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC).
Autorizo a realização das diligências na forma do art. 172 e parágrafos do CPC, devendo o meirinho cumprir o item 9.3.7 do CN.
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B80
PROCESSO Nº 0572/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para as contrarrazões.
Depois, subam ao E.TJPR, certificando-se, antes, sobre eventual existência de agravo retido (CN 5.12.5).
Antes da remessa dos autos ao Tribunal proceda-se a renumeração dos autos para o sistema de numeração única, se isso ainda não foi feito (Resolução 65 CNJ).
Em Maringá, 12 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B158