Data de postagem: Mar 23, 2011 11:35:16 AM
PROCESSO Nº 1167/2010
DESPACHO
Avoquei.
Redesigno para dia 23/5/2011 às 15:30 horas, porque já havia outra audiência no horário antes marcado.
Int.-se.
Em Maringá, 22 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1206/2009
DESPACHO
Avoco estes autos.
Revogo o despacho de fls. 577 porque manifestadamente equivocado. A apelação de fls. 559/574 é intempestiva, já que o prazo teve início em 12/01/2011 e término em 26/01/2011, e o recurso só foi apresentado em 27/01/2011.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
T
PROCESSO Nº 1624/2009
DESPACHO
Diligencie e certifique a escrivania sobre o paradeiro da peça cuja cópia protocolada consta a f.601. Depois v. cls..
Em Maringá, 22 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 2014/2010
DESPACHO
Avoquei.
Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Cumpra-se com urgência o despacho anterior.
Em Maringá, 22 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0272/2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Lembrando o entendimento assente no E. STJ (Recurso Especial nº 620787/SP), relego a apreciação da pretendida antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à apresentação de defesa pelo réu, a fim de proporcionar a ele a oportunidade de comprovar documentalmente a anuência do autor ao negócio que ele celebrou com terceiro, e o pagamento do preço avençado. Isso para não carrear para o autor o ônus de provar fatos negativos.
Ademais, sem prejuízo do disposto supra, como a pretensão manifestada pelo autor afeta interesse de terceiro que até agora se encontra alheio à lide, em dez dias, nos termos do art. 284 do CPC, emende o autor a inicial a fim de incluir no polo passivo da presente o terceiro Francisco de Assis Pompei Vinholi.
Feita a emenda, providenciem-se as anotações e comunicações necessárias e depois citem-se os réus.
Int.-se.
Em Maringá, 22 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0359/2008 (entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos. Pague-se o perito. Exp.-se alvará. Cumpra-se, no mais, o despacho anterior.
Int.-se.
Em Maringá, 18 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0006/2011 CP (entregue)
DESPACHO
Certifique a Secretaria acerca do cumprimento dos artigos 31 da Portaria nº 1/2011 e art. 202 do CPC. Após, cumpra-se o ato deprecado. Int.-se.
Em Maringá, 17 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1532/2010 (entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos. Diga o Ministério Público.
Em Maringá, 17 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 9.p
PROCESSO Nº 0087/2009 (entregue)
DESPACHO
Como não haverá tempo hábil para intimação das partes, int.-se o perito para agendar outra data para realização da perícia. Informada a data, v. cls..
Int.-se.
Em Maringá, 17 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 2406/2009 (entregue)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Os documentos retro exibidos provam que o valor bloqueado em conta é oriundo de saldo de conta de poupança inferior a 40 salários mínimos, sendo, pois, impenhorável.
Como o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial, cf. Se vê dos extratos anexos, autorizo a expedição de alvará, em favor do executado, para levantamento.
Depois, diga o credor.
Em Maringá, 17 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E – 222
PROCESSO Nº 1644/2009(entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos. Antes de deliberar acerca do petitório de fls. 85, ante a incompatibilidade de objeto das ações de reintegração de posse e a resolução de contrato em perdas e danos, diga(m) o(s) autor(es), em cinco dias, se desiste da emenda de fls. 69 et seq.
Int.-se.
Em Maringá, 17 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1862/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Revogo a sentença de f. 44, posto o evidente erro material.
Autorizo o levantamento da caução, como requerido. Expeça-se alvará, válido por trinta dias.
Cite-se, como requer.
Em Maringá, 23 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
B
PROCESSO Nº 0293/2010
DESPACHO
Ao Ministério Público.
Em Maringá, 18 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº xxx
DESPACHO
T
Em Maringá, h.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito