Consenso de Washington

Quando os países estão endividados obtêm o crédito para pagarem as suas dívidas através da ajuda das instituições internacionais como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial. O intervencionismo destes “fundos” que concedem empréstimos, acaba por imporem as suas condições, do que deve ser o modelo de desenvolvimento económico de cada país. A regra básica é o país entregar-se ao mercado mundial para fomentar a economia local, possibilitando ao empreendedor nacional a entrada na competição global. Estes ditos programas de ajuste quebram a estrutura económica nacional através da subordinação ao mercado mundial. Os países incluídos nos programas de ajuste são obrigados a utilizar a sua economia nacional na exportação, e nesse sentido a produção é direccionada somente para o mercado mundial, destruindo desta forma a própria economia local. Deixando de lado os investimentos sociais, como saúde e educação. Assiste-se à privatização dos serviços estatais e a abertura das fronteiras.

Esta política neoliberal surge a partir do “Consenso de Washington” que foi cunhado em 1989 pelo economista John Williamson para descrever uma prescrição económica em dez regras básicas a serem utilizadas pelo FMI e Banco Mundial, como a doutrina oficial a ser levada a países em desenvolvimento ou com grave problema económico e financeiro. A “receita” têm sido levada a diversos países. As dez regras são:

1. Política fiscal musculada, para evitar grandes deficits.

2. Redireccionamento dos fundos públicos, especialmente serviços de educação e saúde.

3. Reforma nos impostos.

4. As taxas são feitas pelo mercado. Reduzir a capacidade de intervenção do Estado.

5. Permitir que o capital circule livremente entre países.

6. Romper com todas as barreiras comerciais que foram cuidadosamente colocada pelos países para protegerem as suas indústrias.

7. Liberalização e investimento estrangeiro, com eliminação de restrições.

8. Empresas nacionais privatizadas.

9. Desregulamentação, abolição dos regulamentos que impedem a entrada no mercado.

10. Justiça legal e segurança sobre os direitos de propriedade.