Autor

De acordo com o dicionário, “autor” é sinónimo de “causa principal de” e palavra de “autoridade”. Por isso, remete para aquele que tem uma conduta ética respeitável. É um bom nome. O autor é o criador, o instigador, o inventor, o responsável, aquele que escreve ou produz uma obra de carácter artístico ou científico.

No princípio do séc. XVII, o termo “autor” servia para designar todos os que escrevessem bem. Não importava que o autor fosse um escrivão, mas tão-só que escrevesse bem. No período entre o Iluminismo e o Romantismo, a noção de autor transforma-se: o direito de autor afirma-se no Iluminismo, a propriedade literária vai sendo gradualmente separada do regime dos privilégios e passa a consagrar os direitos dos autores. Com o Romantismo, a noção jurídico-estética do autor ganha uma certa estabilidade: os autores reclamaram a perpetuidade. O direito de autor consagra a propriedade intelectual, assim como a individualização das suas ideias.

A legitimidade e autoridade individuais do autor são ideias modernas, ideias talvez efémeras, pois estão ameaçadas, desde o século XIX, pela industrialização da literatura e pelos grandes editores. A apropriação e a cópia tornaram-se práticas generalizadas, especialmente com o advento das novas tecnologias no século XX.

O debate sobre o autor conduz à discussão da noção de intenção, isto é, da responsabilidade que se atribui ao autor quanto ao sentido do texto e ao significado da obra. A ideia moderna, presente já em Proust, denuncia a pertinência da intenção do autor para determinar ou descrever o significado da obra. Deve-se procurar no texto o que o autor quer dizer, ou o que ele diz, independentemente das suas intenções. A resposta está encontrada nos dias de hoje: o leitor é quem decide o critério do significado literário.