Apodítica

Apodítica. Do latim apodictica. Parte da lógica que tem por objeto a demonstração. Esse nome foi usado por alguns lógicos do século XVII, como por exemplo Jungius. (1)

Apodítico. Do grego apodeiktikós, demonstrativo. Modalidade do juízo que é necessário de direito, exprimindo uma necessidade lógica, não um simples fato. "Os juízos são problemáticos quando admitimos a afirmação ou a negação como simplesmente possíveis (arbitrárias); são assertóricos quando os consideramos como reais (verdadeiros); e apodíticos quando os consideramos como necessários" (Kant). Assim, um juízo apodítico representa a característica de universalidade e de necessidade. Ex.: um círculo é uma curva fechada de que todos os pontos são equidistantes do centro. (2)

Apodítico (apodictique). Designa uma necessidade lógica, tal como encontramos nas demonstrações (a palavra vem do grego apodeiktikós, demonstrativo). Também é uma das modalidades do juízo: uma proposição qualquer pode ser assertórica (se enuncia um fato). problemática ou hipotética (se enuncia uma possibilidade), enfim apodítica (se enuncia uma necessidade). É importante distinguir esses dois sentidos, porque o primeiro vale como certeza, e o segundo, de forma alguma. A certeza de uma proposição não depende da modalidade do juízo que ela anuncia, mas da validade da sua demonstração. Uma proposição assertórica ("Deus existe"), problemática ("Pode ser que Deus exista") ou apodítica ("Deus existe necessariamente") só será certa se sua demonstração for apodítica - em outras palavras, se for verdadeiramente uma demonstração. É o que explica que seja possível duvidar de uma necessidade ou de um fato, e ter certeza de uma possibilidade. (3)

Apodítica. Parte da dialética que consiste na arte de demonstrar por meio de raciocínios, sem necessidade de lançar mão de provas físicas. Constitui com a elêntica e a apologética a terceira parte da dialética. (4)

Apodítico. (do gr. apodeiktikós, demonstrativo). a) Usado em lógica por oposição a assertórico e a problemático.

b) Empregado por Aristóteles para indicar o processo de prova que deduz uma proposição de outra que lhe é superior, na qual se acha implicitamente incluída. Ele fazia uma distinção entre as proposições suscetíveis de ser contraditadas ou sujeitas às discussões dialéticas, e as que são o resultado de uma demonstração. A estas chamava de apodíticas.  

c) Usado por Kant que a divulgou na classificação das três modalidades dos juízos, empregando-a no sentido dos juízos que estão acima de qualquer contradição, que são necessariamente verdadeiros (em oposição aos assertóricos e aos problemáticos).

O juízo assertórico é o que afirma algo existente, uma verdade de fato. O juízo apodítico, a necessidade do afirmado, quer a necessidade física (própria das leis, cuja negação não implica contradição), ou a matemática ou metafísica, que é uma necessidade incondicionada ou absoluta. O juízo problemático caracteriza-se pela contingência de seu enunciado. Assim: "hoje chove" é um juízo assertórico; "os corpos pesados devem cair" é um juízo apodítico (de ordem física); "o todo é necessariamente maior que qualquer de suas partes" é um juízo apodítico de necessidade matemática; "o antecedente é necessariamente anterior ao consequente" é um juízo apodítico de necessidade metafísica. (4)


(1) ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970.

(2) JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 5.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

(3) COMTE-SPONVILLE, André. Dicionário Filosófico. Tradução de Eduardo Brandão. 2. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2011.

(4) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.