Cortaderia selloana
Cortaderia selloana
Nomes popularesPaina, capim-elefante, capim-dos-pampas, capim-navalha, macegão, penachoNome científicoCortaderia selloana (Schult. & Schult. f.) Asch. & Graebn.SinônimosArundo selloana Schult. & Schult. f.FamíliaPoaceaeTipoNativa, não endêmica do Brasil.DescriçãoPlanta perene, com 1-3 m de altura. Colmos vigorosos. Folhas com lígulas de pêlos brancos; lâminas até 2 m de comprimento e 0,6-1,2 cm de largura. Inflorescência panículas densas, com 30-60 cm de comprimento. Espiguetas com 12-8 mm de comprimento, com 3-7 flores (CITADINI-ZANETTE, 1992, p. 27).CaracterísticaFloração / frutificaçãoDezembro a março, frutificando de janeiro a junho.DispersãoHabitatDistribuição geográficaOcorrências confirmadas:Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás)Sudeste (Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo)Sul (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina)Domínios Fitogeográficos Cerrado, Mata AtlânticaTipo de Vegetação Área Antrópica, Campo de Altitude, Cerrado (lato sensu), Floresta Ombrófila (= Floresta Pluvial), Floresta Ombrófila Mista, Restinga (CORTADERIA, 2020).EtimologiaPropriedadesFitoquímicaFitoterapiaFitoeconomiaOcasionalmente é cultivada como planta ornamental, suas inflorescências são utilizadas em arranjos de artesanato.InjúriaTrata-se também de uma planta daninha, que após as geadas rebrotam vigorosamente, aumentando muito a touceira da planta. É uma das espécies pioneiras em solos rochosos recém cortados (LORENZI, 2008).ComentáriosBibliografiaCITADINI-ZANETTE, V.; BOFF, V. P. Levantamento Florístico em Áreas Mineradas a Céu Aberto na Região Carbonífera de Santa Catarina, Brasil; Florianópolis; Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente. 1992. 160p.CORTADERIA in Flora do Brasil 2020 em construção. Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://floradobrasil.jbrj.gov.br/reflora/floradobrasil/FB13137>. Acesso em: 07 Jan. 2020.LORENZI, H. Plantas Daninhas do Brasil: Terrestres, Aquáticas, Parasitas e Tóxicas. Instituto Plantarum. Nova Odessa, SP, 4ª ed. 2008. 672p. il.