Filosofia Política - Enciclopédia SIMPOZIO

ENCICLOPÉDIA SIMPOZIO

Versão em Português do original em Esperanto

© Copyright 1997 Evaldo Pauli

Filosofia Política

APRESENTAÇÃO TÉCNICA DO TEXTO.

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4. Filosofia política, no sistema da Enciclopédia Simpozio, é um texto hiper, porque ordena sistematicamente, em forma de tratado, os temas que, diferentemente, no texto atômico se encontram distribuídos em artigos. Ultrapassa portanto a estrutura simples do artigo, e assume a forma de tratado.

No sistema da Enciclopédia Simpozio é ainda um texto mega, em virtude de sua dimensão, tendo um correspondente micro.

5. A numeração dos artigos do texto hiper é controlada por um campo de 8 dígitos, com a letra y a redividi-lo.

Os quatro primeiros dígitos identificam o tratado como um todo. As três cifras finais, de 000 até 999 se destinam às redivisões internas.

No curso interno do texto mega, as cifras divisionárias podem ser usadas sem os dígitos do campo precedente. Todo o conjunto de 8 dígitos é necessário quando a citação se fizer a partir de fora do tratado.

INTRODUÇÃO GERAL À FILOSOFIA POLÍTICA. 6417y008

9. Começando pela metá-ciência e pela metá-política. A introdução a uma ciência não é ainda a mesma ciência, mas diz o que ela é. E assim uma introdução à filosofia política não é ainda a filosofia política, a qual entretanto define.

Importa entender, - o que é a ciência, fazendo uma metá-ciência.

A introdução a uma ciência, ou seja, a toda e qualquer ciência, consiste na apresentação meramente formal dos procedimentos de que ela se ocupa, sem todavia decidir sobre conteúdo posto em discussão.

Portanto, a introdução como que olha do alto, ou de fora, sem ainda decidir conteudisticamente sobre os elementos internos da ciência que descreve do ponto de vista meramente formal.

A introdução poderá mesmo antecipar as teses que, - no curso do texto, - serão defendidas, e quais as teses que serão abandonadas como falsas. Não fará todavia este trabalho crítico de defesa, ou de refutação, durante a introdução, porque esta não tem ainda o objetivo de decidir sobre os temas anunciados.

Com estas indiferença, aliás, se costuma ler previamente os índices dos tratados. Efetivamente se quer saber, por meio desta leitura prévia dos índices, de que o texto vai tratar, e não ainda o que efetivamente depois estabelecerá como conclusão.

Ordinariamente, qualquer introdução a uma ciência principia pela sua definição essencial. Assim, de imediato, distingue a ciência proposta para ser abordada, como distinta de outras, não apenas pelos seus aspectos acidentais, mas pelo que apresenta de essencial.

Não obstante, os aspectos acidentais oferecem também alguma importância. Por isso, uma introdução passa logo a advertir adicionalmente para estes outros aspectos. Então costuma abordar ainda sua importância, sua história, sua terminologia habitual (ou linguagem).

Estes outros aspectos da definição, constituem os elementos acidentais da definição.

Uma vez atentos somente ao essencial, este admite ser considerado, ora como um todo simplesmente, ora como tendo partes essenciais.

Em consequência, ocupa-se uma introdução a uma ciência, do que lhe é essencial como um todo. Mas este todo também se divide em partes essenciais. Dali segue, que uma ciência pode dividir-se em partes (por exemplo em capítulos), continuando a tratar somente do essencial.

Uma introdução essencial a uma ciência se desenvolve, pois em dois tempos, - num primeiro tempo a define, noutro a divide em suas partes.

A divisão em partes, é um complemento da definição, no sentido que vem após a definição.

10. Uma introdução à Filosofia Política deverá, pois, dizer de que trata esta disciplina de saber. Será uma metá-política. O que se disse da introdução à qualquer ciência, se passa agora a dizer da filosofia política particularizadamente.

Seguem os aspectos não essenciais à filosofia política, meramente eventuais, que assumem interesse para o bom desenvolvimento deste saber.

Tais aspectos são a importância, a história, a linguagem da filosofia política.

Sendo aspectos eventuais, eles diferem muito de ciência para ciência, e tomam um colorido especial na filosofia política.

A importância da filosofia política se funda nisto, que ela prepara o ser humano para a convivência. Efetivamente cada qual é um cidadão, e deve viver conscientemente sua condição política.

No estudo da filosofia política há ainda a conveniência de apontar para a história desta ciência, bem como ainda para as dificuldades terminológicas de sua linguagem.

A história da filosofia política ajuda a desvincular do conceito de política aquela confusa imagem que a envolve, em virtude de contingências que variam muito de nação para nação, de época para época. Em consequência todo o assunto se enreda em contingências históricas diferenciadas.

Por isso também importa considerar a linguagem, que não costuma soar de igual modo para todos. Uma introdução deve, pois, contornar estas dificuldades de questionamento, afastando previamente uma linguagem de conotações culturais mui variadas

11. Diante do exposto, destacam-se os seguintes 4 itens em uma Introdução à filosofia política, ou seja, em uma metá-política, e que a organizam didaticamente:

- definição de filosofia política (vd 12);

- importância da filosofia política (vd 17);

- história da filosofia política (vd 21);

- divisão da filosofia política (vd 36).

I - Definição de filosofia política.

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13. Iniciando por uma definição essencial, a filosofia política é explicada pelos seus elementos principais. Não se trata de uma definição pelas propriedades e pelos acidentes mais estáveis, que entretanto conduzem também a ela, ainda que não exaustivamente.

Os elementos essenciais podem ser vários em número, e então admitem ser enunciadas variadamente. Eis quando a mesma coisa passa a ser definida em enunciações que confundem no primeiro momento.

Uma definição poderá mesmo depender de prova, e finalmente estar condicionadas à tese que se estabelecer. No caso presente, ao se definir a filosofia política, a definição poderá estar encaminhando o sistema a ser defendido, e que efetivamente tem dividido as opiniões.

Abaixo se oferecem duas definições de filosofia política, e que deverão, em princípio, coincidir, porquanto são propostas para serem validadas no desenvolvimento sistemático do presente tratado:

- filosofia política é a parte da filosofia moral (ou ética), que trata do dever dos homens, em função do qual estes unem as suas vontades numa sociedade (por isso denominada sociedade política), com vistas a mutuamente se defenderem e se desenvolverem;

- Filosofia política é o estudo dos fatores constitutivos da sociedade política, a saber, a união (causa formal) das vontades (causa material), de caráter natural (do ponto de vista da causa eficiente), com vistas a fins comuns, mais exatamente à defesa e ao desenvolvimento (causa final).

Importa comentar um pouco mais as definições, visando sua compreensão direta.

Voltados para fora de si mesmos e movidos pelo dever natural de associar suas vontades para o bem geral, criam os homens a sociedade política, a qual importa em fatores vários.

Mas estes fatores vários, do associamento político dos homens, podem ser vistos abstratamente, em aspectos examináveis, uns depois dos outros, isto é, em sistema.

Eis quando então a filosofia política se encontra em andamento, caminhando pelo estudo dos seus fatores, um após outro, e que pertencem aliás à sua definição total (vd 38).

Neste andamento consiste o esforço exaustivo de todo o tratado de filosofia política.

Oportunamente (vd 34), portanto, se determinará o que é a sociedade política, examinada sucessivamente pelos seus aspectos abstratos, e que são mais fundamentalmente designados pelos seus 4 fatores, ditos também, 4 causas:

- a união simplesmente (ou causa formal, e que é a sua essência);

- os indivíduos em união (ou causa material, ou matéria social);

- o caráter natural da sociedade (ou causa eficiente, e que a gera);

- os objetivos da sociedade (ou causa final).

Antes que o tratado seja iniciado, importam ainda algumas considerações introdutórias mais: definição nominal (vd 14), diferenciação entre filosofia política e ciência política (vd 15), subdistinção entre filosofia meramente especulativa e filosofia moral (ou ética), situamento da filosofia política no plano da moral social (ou ética social) (vd 16). Estas considerações introdutórias serão complementadas ainda por outras, conforme anunciado (vd 11).

14. Definição nominal de filosofia política. Os nomes também conduzem à definição da coisa, inclusive da política.

Algumas denominações são mais genéricas, como união, coletividade, sociedade.

As denominações se tornam de significado mais seguro, quando adjetivadas, como em união política, coletividade política, sociedade política.

Outros nomes obedecem a contextos mais específicos, não oferecendo contudo dificuldade para serem identificados.

Em vista de seu caráter estável, a sociedade política se denomina Estado.

Todavia em sentido semanticamente mais estrito, Estado pode designar apenas a estrutura governamental da sociedade. Entretanto esta distinção é sempre determinável pelo contexto, podendo então Estado ser usado em seus diversos sentidos (vd 41).

Há finalmente denominações que se usam em graus distintos do pluralismo que ocorre na sociedade política. Tais são polis, cidade, município, província, estado federado (província), Nação (estado nacional), Organização das Nações Unidas (governo mundial).

15. Entre filosofia política e ciência política (vd 301). Tem-se aqui uma distinção que decorre do fato de haver dois gêneros de ciências:

- o da filosofia, que estuda os objetos do ponto de vista da compreensão meramente inteligível,

- o da ciência experimental (ou positiva), que estuda os mesmos objetos do ponto de vista do que oferecem na observação experimental.

O estudo da sociedade política se diz filosofia política, quando todos os objetos são examinados do ponto de vista da compreensão meramente inteligível, ou seja, como capazes de ser resolvidos neste plano da lógica interna dos seus conceitos.

Diferentemente a Ciência Política (como a sociologia) é o mesmo estudo, com métodos das ciências positivas (ou experimentais), dependentes de observação e medida.

Ambas – ciência política e filosofia política - são disciplinas legítimas do saber. Uma não depende da outra, mas se podem complementar. Entretanto, do ponto de vista sistemático interno, seja lógico-metodológico, seja da validade espitemológica, os dois gêneros de ciência não interdependem.

A ciência experimental estabelece fatos e seu comportamento.

A filosofia poderá estabelecer que fatos, no caso humano, podem gerar direitos e mesmo obrigações

A ciência política e a filosofia política conferem no objeto material, - a união das vontades.

Não conferem entretanto no ponto de vista formal, porque a primeira cuida dos aspectos decididos racionalmente, enquanto a segunda, dos aspectos alcançados e decididos empiricamente.

A oscilação semântica das palavras obriga ao uso cuidadoso dos termos filosofia e ciência.

Se se diz ciência filosófica, o termo ciência está em acepção mais ampla. Neste uso é possível falar-se em filosofia política como uma ciência da filosofia.

Mas as expressões se diferenciam no uso, ao serem postas em oposição filosofia política e ciência política. Quando se fala em lei, costuma caber à filosofia determinar em que ela consiste, e à ciência política determinar sua perfeição, ajustando-a, com a realidade, tendo por base a experiência.

16. A filosofia política como ética social. Como parte de um todo maior, - no quadro geral das ciências, - a filosofia política é efetivamente uma Ética social (vd 818).

Com mais precisão, à filosofia política, enquanto parte da ética, estuda a sociedade política, enquanto esta união de vontades surge como um dever ser do comportamento humano.

Não é, pois, a filosofia política uma das grandes divisões da filosofia, como quando se diz, que ela se divide em lógica, ontologia, filosofia natural, psicologia racional, filosofia moral (ou ética). Efetivamente, a filosofia política não é senão uma das muitas partes em que se divide e redivide a filosofia moral.

Do ponto de vista ético, portanto, as conclusões a que chegam as ponderações da filosofia política importam em conclusões especificamente éticas, como:

Devem os homens associar-se;

Devem os homens cooperar nos fins gerais.

Este aspecto moral, eis o ponto de vista focalizado pela ética social, e que em tudo conferem com os temas discutidos pela filosofia política.

A ciência política e a filosofia política, embora confiram no objeto material, - a união das vontades, - se diferenciam no ponto de vista formal, porque a primeira cuida dos aspectos decididos racionalmente, enquanto a segunda, dos aspectos alcançados e decididos empiricamente.

Mas a ética e a filosofia política são ambas filosóficas, não diferindo por este lado. Ambas se ocupam da sociedade política, sob o mesmo ponto de vista, - o dever ser do associamento dos homens. Dali decorre que a filosofia política é apenas parte da ética.

Estuda a moral como ciência as relações a serem adotadas pelas causas livres com fins previamente estabelecidos, pela natureza. Por conseguinte, é mau, aquele que não se encontra nesta relação de harmonia. Os atos públicos dos cidadãos se dizem bons, ou maus, de acordo com sua relação com o fim social a ser conquistado.

Semelhantemente, como pelo estudo do bem e do mal moral em política, se faz ética social, também se faz psicologia social. Insiste esta no estudo da natureza das potências políticas, quando entram em composição com o ato.

Todavia agora o ponto de vista é especulativo, simplesmente teorético, e já não prático, ao modo como acontece na filosofia moral, inclusive na filosofia política.

II - Importância da filosofia política.

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18. Ensina a filosofia política o que fazer e o que evitar na vida pública. É incontestável e de fácil percepção que a filosofia política é importante, porque diz respeito aos homens todos, sob aqueles aspectos que os unem entre si.

Na sociedade, o acerto ou o erro se torna de alcance mais geral, por causa da magnitude dos atingidos. O que acontece no plano familiar atinge sempre um número menor de pessoas. Finalmente o que acontece com o indivíduo, poderá atingir talvez somente a este.

Por isso, importa o estudo da sociedade dos homens.

Dado que muitas das dificuldades políticas têm por causa a desinformação e mesmo por motivo o erro de sistema, - acontece aqui mais uma razão para se dar importância a um acurado desenvolvimento da filosofia política.

Extremamente grave é o caso da deformação do caráter, quando o cidadão, embora saiba dos seus deveres, age simplesmente em função ao interesse individual. Resta ainda então o recurso à reeducação política, fora ou dentro das grades da prisão.

Conclui-se, - o debate político deve estar sempre na ordem do dia.

19. O estudo da política é uma advertência constante contra a desordem pública. A vida quotidiana mostra como as coisas políticas acontecem, com defeitos, uns aqui, outros lá.

A frequência com que se utiliza a desordem pública, - mesmo por ocasião de greves legítimas, - como instrumento de solução dos problemas sociais, somente é possível em sociedades politicamente despreparadas.

Inteiramente lastimáveis são as desordens provocadas por aquelas classes, que, - por serem superiores, - deveriam delas mais cuidadosamente se abster. Piores ainda, - pela sua periculosidade e violência, - são as desordens de guerrilheiros praticadas pela via de atentados à vida. Similares são os terrorismos e as violências revolucionárias.

Mesmo quando as greves e revoluções forem necessárias, elas hão de iniciar com os recursos da lei, e não pela demagogia dos arrastões de violência por fora das barras dos tribunais.

A desordem pública é gerada com mais frequência pelos jovens, sobretudo quando ainda adolescentes (vd 548). Isto acontece, ou porque não tiveram tempo para atingir a maturidade política, ou ainda porque as sociedades em que vivem os mais velhos não conseguiram formá-los, nem pelo ensino, nem pelo bom exemplo. Apesar das atenuantes alegadas, nenhuma greve legítima pode permitir-se a desordem pública.

Entretanto, os jovens não devem ser afastados da política. Cedo, já como estudantes, os jovens deverão envolver-se com a política, aprendendo pois, na prática, a se ocupar com as coisas públicas, com procedimentos legítimos.

O que os jovens políticos deverão aprender cedo é o seguinte parâmetro de base:

Não se faz um mal, para combater outro mal! Sempre se combate o mal, todavia dentro dos meios capazes de serem eticamente admitidos, sobretudo dentro das normas da constituição.

III - A história da filosofia política.

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22. A história, uma escola muito antiga. As idéias sobre a política são tão antigas quanto as primeiras sociedades humanas com alguma organização.

Admiram-se alguns códigos dos semitas, nos quais está implícita uma filosofia política, e que serviu de modelo para muitos outros.

Destacou-se o código de Hamurabi (rei de Babilônia entre 2067 2025 a. C.).

Com a mesma admiração se lê o Livro dos Mortos, que restou dos Egípcios.

Vieram não muito depois os textos bíblicos (formulados a partir do século 7-o. a. Cr.), ditando leis para os judeus. Em parte se espelharam em códigos e textos semíticos anteriores. Parte são reelaborações da sabedoria judaica.

23. A filosofia política propriamente dita nasceu na Grécia. No que se refere ao saber político, se destacou primeiramente Solon (c. 640-c. 560 a. C.), o organizador e legislador da democracia ateniense.

Com os chamados filósofos, surgidos a partir do século 5-o a. Cr. (logo depois de Solon), e que deixaram escritos, também se desenvolveram teoricamente as idéias políticas. Estes primeiros filósofos se fizeram conhecidos, nas classificações históricas, como sendo os pré-socráticos. Dentre eles se notabilizaram sobretudo os sofistas.

Foram os primeiros a legarem para a história uma constante preocupação com o porquê das leis políticas.

24. Cresceu a filosofia política com os grandes socráticos.

Platão (427-347 a. C.), fundador da Academia, cerca do ano 387 a.C. Autor de República (Politeía) e Leis (Nómoi).

Defendeu o caráter natural da sociedade política (vd 641).

Preferiu o governo aristocrático (vd 228), com base na diferença das pessoas.

Foi um defensor do socialismo (vd 824).

Defendeu o direito das mulheres em todas as profissões, políticas e militares, bem como à educação (vd 564).

Aristóteles (384-322 a. C.), fundador do Liceu, cerca do ano 334. Autor de obras admiráveis, destacandos no plano social Política (Politiká), Economia (Ekonomiká), Constituição de Atenas (Athenaíon politeía), Ética (Etiká).

Como Platão, defendeu o caráter natural da sociedade política (vd 643).

Questionou o tamanho da cidade, diferenciando-a da federação (vd 352).

25. A filosofia helênico-romana (desde a morte de Alexandre Magno em 323 a. C. à queda de Roma em 476) abordou com frequência assuntos morais e políticos.

O romano Túlio Cícero (106-43 a.C.) (vd 100) foi autor de Sobre a república (De re publica) e livros vários sobre leis e jurisprudência.

Entre os cristãos surgiram uns primeiros autores de filosofia política. Destacou-se Agostinho de Hipona (354-430), autor de Sobre a Cidade de Deus (De civitate Dei).

No longo espaço da civilização helênico-romano se desenvolveu o chamado Direito Romano (vd 103). Deste sobrou o apreciável Corpus juris civilis, codificado de 530 a 534, a mandado do Imperador Justiniano, de Constantinopla, que, por isso mesmo, se fez conhecer como Código de Justiniano.

26. A discussão política teve algum desenvolvimento na Idade Média. Notabilizou-se a Idade Média pela sua fé no regime teocrático, que mantinha o poder civil a serviço da Igreja. O Império foi convertido em Sacro Império Cristão.

Acreditou-se que o poder civil desceria do alto para sobre os reis, tal como se supunha descer o poder religioso para sobre os papas.

Fez-se notar Tomás de Aquino (1225-1274). Retomou e comentou pontos de vistas de Aristóteles. Foi autor do pequenino tratado Sobre o regime dos Príncipes (De regimine Principum) (vd 83).

A sociedade política seria natural, ainda que com um poder considerado transcendente ao homem, não gerado pela união das vontades dos cidadãos.

De outra parte, a forma de governo não seria natural. Em sua variação, poderiam umas ser mais perfeitas que outras. A monarquia é, no entender de Tomás de Aquino, é, em princípio, a forma perfeita, em virtude da unidade do poder. Entretanto, como já se encontra em Aristóteles, a mistura com a aristocracia e a democracia não deixa de ser conveniente, para evitar desvantagens que por vezes a monarquia oferece.

Dante Alighieri (1265-1321), nascido em Florença, foi autor épico de Divina comédia, na qual verbalizou poeticamente a ideologia cristã. Ainda teorizou sua filosofia política, em tratado significativo, Monarquia (Monarchia).

No mundo islâmico, despertado pelas visões de Maomé (c. 570-632), o regime político é acreditado como sendo teocrático, e a serviço do Islam. Sob esta inspiração os árabes foram levados à guerra santa. Não obstante a revanche cristã, a partir de 1096, o islamismo se estabilizou, continuando ainda a inspirar governos na entrada do terceiro milênio.

27. Agigantou-se a discussão política na época moderna. Absolutismo inicial. Teve a nova época início formal em 1453, quando acontecia a queda de Constantinopla cristã em poder dos turcos, islâmicos.

Mudadas as circunstâncias, e em parte liberado o homem moderno a pensar com mais liberdade, cresceu a investigação em torno dos direitos e deveres humanos, ao mesmo tempo que inovando no campo da filosofia política. Em curto tempo, redividiu-se a história do pensamento político moderno em períodos e até em fases.

Do ponto de vista meramente sistemático mantiveram-se formulações antigas, como a do poder político transcendente, ao mesmo tempo que surgiam formulações novas, como a do poder político como união de vontades.

Em meio ainda da Renascença ocorreu a Reforma protestante, pela divisão da Igreja católica. Manteve-se em ambas as igrejas, - entre protestante e católica, - a imagem tradicional mencionada, do poder político entendido como vindo do transcendentemente, e não ainda como resultante natural da união das vontades.

A filosofia política de Lutero (1483-1546) (vd 84) efetivamente ainda conservava e consolidava a passada interpretação transcendentalista do poder. Não podia Lutero escapar de ter uma filosofia para o campo político, porquanto se viu logo envolto nas malhas do Sacro Império, que o condenava em 1521, por ocasião da dieta de Worms, por motivo religioso. Também não podia se omitir de ter uma concepção política, ao ser envolvido no caso dos Anabatistas, que estimulavam aos camponeses a instalarem um comunismo teocrático.

Havendo Lutero afirmado o caráter espiritual da Igreja, afastando a idéia de uma origem divina da estrutura temporal da Igreja, afastava em consequência a idéia que a Igreja Romana tinha de si mesma. Tendeu, então, para uma formulação democrática da comunidade eclesial. Em tal direção congregacionalista caminhou mais o calvinismo (vd 84), que o luteranismo.

Para Lutero ainda cabia ao poder civil uma função religiosa. Como poder soberano, absorvia também esta atribuição de proteção da fé e promoção do culto.

A revolta dos camponeses e mesmo a perseguição que se fazia a ele mesmo, sugeriam-lhe que o poder civil não pode estar ausente da religião.

Para Lutero a presença civil não é uma qualquer função de simples proteção de direito de liberdade de consciência, mas sim autoridade ampla. O serviço missionário é da competência mesma do Estado.

O absolutismo dos príncipes, pregado por Lutero, se apóia no princípio de que todo o poder vem de Deus - Alle Obrigkeit Kommt von oben. Trata-se de uma interpretação dada a Paulo Apóstolo, que semelhantemente falara da origem divina do poder dos governantes. Em consequência, não podem senão prestar contas só a Deus. Nem a Igreja e nem os cidadãos poderão retirar-lhes a função.

Na Inglaterra o rei Jaime I defenderá os mesmos conceitos do poder divino dos reis.

Na França é o que mais ou menos se propôs o galicanismo (vd 84).

Nos meios católicos os jansenistas defenderam igualmente esta origem direta e a extensão absoluta do poder civil.

Quanto à natureza do poder civil, entendeu-o Lutero sobretudo como força, ao usar a expressão "o gládio". E então o poder civil apresenta a fisionomia de compressão da desordem. Ao definir a função do príncipe no caso da revolta camponesa, escreveu:

"Fere com a espada, esmaga, destrói, tanto quanto possas. Se na luta perderes o corpo, melhor para ti: nunca uma morte tão bela te poderá acontecer, porque morres pela fidelidade à palavra de Deus e ao serviço do amor pelo próximo".

28. No final da Renascença, ou seja ainda na primeira fase da filosofia especificamente moderna, - a cartesiana, - avultaram, filósofos políticos, com idéias inovadoras.

João Bodino, ou Jean Bodin (1530-1596), da França, autor de A República, 1576, notável por ter definido e defendido o direito de soberania, que depositou no mesmo povo, do qual passa ao governante. O povo não sofre restrições, quer venham do rei, quer da nobreza, ou do clero.

Nicolau Maquiavel, ou Nicoló Machiavelli (1569-1627), político e escritor italiano, que esteve a serviço da República de Florença. Escreveu O Príncipe (Il Principe, 1513) e a peça Madrágora, de notável penetração. Atribuiu ao governante um poder absoluto, que justifica todos os meios, quando há um fim a ser alcançado.

Hugo de Groot, Grócio, ou ainda Grotius (1583-1645), humanista, diplomata, jurista holandês. Atribui-se-lhe o título de fundador do direito internacional. Consagrou-se como autor de Sobre o direito da guerra e da paz (De jure belli et pacis, 1625). Estabeleceu ao povo como depositário natural do poder, o qual, por sua vez, o transfere a uma pessoa física ou jurídica. Em consequência se opôs ao direito divino dos reis, então defendida. Negou o direito de revolução, admitindo apenas a resistência passiva à falsa lei. O poder do governante cessa apenas quando pretender destruir a própria comunidade.

Entre os escolásticos do Renascimento se destacou o dominicano espanhol Francisco de Vitória (1492-1546) (vd 85), que levantou a questão dos Índios (vd 579) em termos de direito internacional.

Notabilizou-se ainda o escolástico jesuíta Francisco Suárez (1548-1617) (vd 87), que, em tratado expressivo De legibus, fez do povo seu depositário natural, ainda que este o tenha recebido como algo vindo do transcendente. Contestava, então, ao rei Jaime I, da Inglaterra, o poder divino dos reis, que o teriam recebido diretamente de Deus.

29. Foi no decorrer do Século das Luzes, - dito do espaço entre o final do século 17 e quase todo o século 18 (com início marcado pela Gloriosa Revolução, 1688 e 1689, culminado pela Revolução Francesa, 1789), - que a política passou a marcar profundamente os temas da filosofia. Desde então se tornou muito expressiva para todo o resto dos tempos modernos.

Já agora foram de número considerável os filósofos e juristas que escreveram sobre a sociedade política (vd 31).

Assim aconteceram duas novidades, - o grande número de filósofos políticos e a variedade clara dos sistemas. As idéias político-filosóficas foram ter destaque no contexto social moderno.

30. Os fatores do sucesso da filosofia política moderna se situam em dois campos, - mental e social.

Um dos fatores do sucesso da filosofia política moderna foi o desenvolvimento mental.

Houve mais cérebros a pensar e mais liberdade de discussão.

Destacaram-se na luta por um novo pensamento, mais liberal, os filósofos deístas. O mesmo acontecia com as organizações da maçonaria, fortemente contrárias à intolerância religiosa e ao absolutismo.

Outro dos fatores de sucesso da filosofia política moderna foi o conteúdo social crescente das questões, postulando equacionamento.

Ali estavam as mudanças políticas de fronteira entre os países e a expansão européia ao novo mundo.

Estavam também ali as questões corporativistas das religiões, cada vez mais resistindo em ceder os privilégios na sociedade política, enquanto os liberais pregavam a tolerância.

O declínio inexorável do sistema feudal, da nobreza, se deu em favor da burguesia, criadora da revolução industrial.

Aliás, a revolução francesa, como um todo, foi gerada pela burguesia em prosperidade.

Resolveu alguns problemas políticos, restando ainda os sociais da economia.

Com o crescimento dos bens de capital, sem o correspondente bem estar das classes trabalhadoras, mais um tema se abriu para a discussão da filosofia política, estimulando-a a ser desenvolver.

Uns, - os socialistas utópicos, depois também os teóricos - passaram a sonhar com o Estado empresário.

Outros tentaram manter o indivíduo como produtor, enquanto o Estado controlaria apenas os direitos sociais de uns e de outros, os do capitalismo, pelo neocapitalismo, e os do trabalho, assegurando-lhe direitos.

Desta parafernália moderna surgiram muitas tentativas de filosofia política, geralmente pela reformulação de idéias anteriores.

O que verdadeiramente se apresentava novo, não eram somente as maneiras do pensar político, mas a intensidade com que se passou a fazê-lo em cada campo.

E assim foi acontecer que diferentes fatores deram desenvolvimento às idéias político-filosóficas, ao ponto que a filosofia política foi ter destaque no contexto social moderno.

31. Alguns nomes da filosofia política moderna. Ligeiramente ao menos, resta citar nomes, primeiramente um pouco mais antigos:

Thomas Hobbes (1588-1679). Empirista e materialista inglês. Autor de Leviathan, 1649, no qual consagrou o absolutismo.

John Locke (1632-1704), filósofo empirista inglês.

Escreveu Epistola de tolerantia ad classimum virum, 1689; A second letter concerning toleration, 1890; A third letter for toleration, 1692; Two treatises of government, 1690.

Anteve-se Locke como um empirista moderado, porque conservou a noção de causa, que o empirismo mais radical se nega a admitir. Já que conservou a legitimidade da causa, Locke pôde estabelecer doutrinas, que sem ela não seriam coerentes.

Em política Locke defendeu o liberalismo, ao contrário de Hobbes, absolutista.

Montesquieu. Charles-Louis de Secondat, barão de... (1689-1755), político francês, com influência sobre as idéias que geraram a revolução francesa, fez-se conhecer sua teoria da separação dos poderes, autor de O espírito das leis (L’esprit des lois, 1748) (vd 132), com outros detalhes mais (vd 630).

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), filósofo romântico suiço-francês, autor de Contrato social, e de Emílio. Influenciou notavelmente a filosofia política, em vista de suas idéias contratualistas e liberais (vd 632).

Immanuel Kant (1724-1804), criticista, autor de Para paz perpétua (Zum ewigen Frieden, ein philosophischer Entwurf, 1795.

Conservou a doutrina da sociedade política natural (vd 656). Acreditou no progresso. O povo dará a si progressivamente uma constituição melhor. Com o aperfeiçoamento da legalidade, diminuirá a violência, e será maior a obediência às leis.

O progresso das leis atingirá também as relações entre as nações, com a chegada final dos mesmos a sociedade cosmopolita. Neste sentido comentou a revolução francesa e escreveu o opúsculo, já citado, Da paz perpétua

32. Nomes destacados de filósofos políticos modernos mais recentes:

Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831), inovador (vd 108 ), filósofo alemão, dialético (vd 659), idealista, monista, criador de um sistema com peculiares definições para os temas religiosos e políticos. Autor de Princípios da filosofia do direito (Grundlinien der Philosophie des Rechts, 1821) (vd 825).

Entendeu o Estado como uma fase dialética superior do Espírito, de onde o seu absolutismo (vd 825).

Karl Marx (1818-1883), socialista alemão, antidemocrático, autor do Manifesto comunista, de 1848; de O Capital, 1867 (vd 828).

33. Ainda são mencionáveis numerosos autores modernos de filosofia política.

Uns tentam partir de bases mais sistemáticas, porque as admitem. Estas bases se situam em valores éticos a respeitar e a cultivar.

Outros operam pragmaticamente, propondo simplesmente o que funciona, desde que bem administrado. Podem chegar a resultados diferentes, que os anteriores, para os quais não basta a eficiência para que algo se justifique.

Do ponto de vista meramente metodológico, é possível distinguir entre os autores do fundamento da filosofia política e os autores dos detalhes.

Os autores que preferem tratar mais dos fundamentos da filosofia política e que por isso parecem mais dedicados ao sistema, deixam aos detalhes com menor explanação.

Os autores que preferem os detalhes da filosofia política olham para o todo político concreto e a partir do detalhe descem ao fundamento, até certo ponto o pressupondo.

O presente tratado, - Filosofia política, - tentou o caminho dos fundamentos da filosofia política. Operando sistematicamente, emerge de tempos em tempos em direção de alguns detalhes, como que exemplificando.

34. Concluindo sobre a introdução histórica à filosofia política, a impressão que fica é a de que, - sejam antigos, sejam medievais, sejam modernos, sejam teóricos, sejam pragmáticos ou utópicos, - todos os filósofos políticos, disseram algo de bom, ainda que não seja fácil distinguir entre os que opinaram mal e os que opinaram melhor.

Assim também surgiram modernamente as mais variadas constituições, desde as democráticas, como a Americana, até as mais absolutistas, como as dos regimes socialistas, nacionalistas e comunistas, do passado e do presente.

IV - Divisão da filosofia política.

6417y036.

37. Sistematicamente, divide-se a filosofia política em 4 capítulos fundamentais:

- união de vontades, essência da sociedade política (vd 6417y040);

- matéria social (vd 617y255);

- existência natural da sociedade política (vd 6417y608);

- finalidades ou objetivos da sociedade política (vd 6417y800).

38. A investigação perfeita segue um roteiro sistemático.

Aqui o roteiro sistemático atende ao esquema das quatro causas, que indicam a totalidade dos fatores constitutivos de um ser, pelos quais se conhece uma coisa.

Se se considerar a aproximação desigual entre as 4 causas, é possível verificar que, duas delas são constitutivos intrínsecos e assim as outras duas constitutivos extrínsecos:

- causa formal e causa material (que são as causas constitutivas intrínsecas, componentes da definição);

- causa eficiente e causa final (que são as causas constitutivas extrínsecas, peculiares ao ser dinâmico).

A partir das distinções genéricas dadas, - causas intrínsecas e causas extrínsecas, - a filosofia política se pode ordenar em duas partes gerais, cabendo a cada uma dois dos capítulos indicados.

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