Direito à vida, direito de acesso à água

Título original: Para relatora da ONU, direito à água deve ser consagrado na constituição de cada país

Em conferência na Escola de Engenharia da UFMG, realizada no início da tarde de 22/08/2014, a relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Catarina de Albuquerque, abordou o contexto mundial de luta pela efetivação do direito humano à água potável e ao saneamento. A prerrogativa consta de resolução aprovada na Assembleia Geral da ONU de 28 de julho de 2010.

Para Catarina, a consagração do acesso à água nas constituições federais é o primeiro passo para que esse direito seja, de fato, respeitado. “Uruguai e Quênia estão entre os países cujas leis garantem água e saneamento a todos os cidadãos”, exemplificou Catarina, acrescentando que os mecanismos para a aplicação da norma, por sua vez, “dependem de fatores econômicos, culturais, entre outros".

Portuguesa, Catarina de Albuquerque é jurista e foi nomeada relatora especial das Nações Unidas para o Direito à Água e ao Saneamento em 2008. Ela é professora das faculdades de direito das universidades de Braga e Coimbra e do Washington College of Law da American University.

Casos

No decorrer do relato de episódios com os quais se deparou em missões realizadas em diversas partes do mundo, a advogada portuguesa explicou os princípios que configuram o direito humano à água. Ela citou casos em que questões culturais ou violações perpetradas por governos dificultaram esse acesso.

Um deles ocorreu na Jordânia e envolveu refugiados sírios. “Em uma cidade daquele país, os banheiros foram construídos externamente aos alojamentos. Por razões culturais, as mulheres não podiam sair da moradia à noite para usar os banheiros. Faziam suas necessidades em covas e contaminaram o aquífero subterrâneo que abastecia toda a comunidade”.

Em Detroit, nos Estados Unidos, ela observou uma clara infração à diretriz que determina que o Estado favoreça o acesso ao saneamento. “A prefeitura interrompeu o abastecimento de famílias pobres que não pagavam a conta de água. Em seguida, providenciou a retirada das crianças que viviam nesses lares, alegando que, sem água, eram mantidas em condições insalubres. Ora, não seria menos penoso perdoar a dívida?", questionou Catarina.

Entre as medidas que sugere para a consolidação da universalização do direito à água, a relatora destacou a canalização de assentamentos informais, a desvinculação de pagamento para quem não tenha condições de fazê-lo e o fim do fornecimento privado. “O Estado é quem deve responder por essa obrigação”, defendeu.

O professor Leo Heller, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental e um dos responsáveis pela vinda de Catarina de Albuquerque à UFMG, considera fundamental a inclusão da temática nos currículo acadêmicos. “É papel da universidade formar pessoas aptas a colaborar com o governo na formulação de políticas públicas que promovam o exercício do direito à água”, pontuou.

A conferência O direito humano à água e ao esgotamento sanitário foi organizada pelo Programa de Pós-graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pelo Laboratório de Políticas Públicas em Saneamento da Escola de Engenharia.

Local original do artigo