Mediunidade. Capítulo V de "O Consolador"
1) Qual a verdadeira definição da mediunidade? (Questão 382)
A mediunidade é aquela luz que seria derramada sobre toda carne e prometida pelo Divino Mestre aos tempos do Consolador, atualmente em curso na Terra.
2) É justo considerarmos todos os homens como médiuns? (Questão 383)
Sim. Todos temos o nosso grau de mediunidade. Há, contudo, de considerar que no campo imenso das potencialidades psíquicas do homem existem os médiuns com tarefa definida, precursores das novas aquisições humanas.
3) Deve-se provocar o desenvolvimento da mediunidade? (Questão 384)
A mediunidade não deve ser fruto de precipitação nesse ou naquele setor da atividade doutrinária, porquanto, em tal assunto, toda a espontaneidade é indispensável, considerando-se que as tarefas mediúnicas são dirigidas pelos mentores do plano espiritual.
4) Qual a mediunidade mais preciosa para o bom serviço à Doutrina? (Questão 386)
Todas são importantes. Contudo, o médium, com a tarefa definida, deve se encher de espírito missionário.
5) Nos trabalhos mediúnicos temos de considerar, igualmente, os imperativos da especialização? (Questão 388)
Sim. É por ela que poderá nascer a harmonia na grande obra de vulgarização da verdade a realizar.
6) A mediunidade pode ser retirada em determinadas circunstâncias da vida? (Questão 389)
A intermediação com o invisível exige esforços constantes do médium. Optando pela vaidade ou pela exploração inferior, pode se tornar indigno da missão.
7) É justo que um médium confie em si mesmo para a provocação de fenômenos, organizando trabalhos especiais com o fim de converter os descrentes? (Questão 390)
A tentativa de tais trabalhos é um erro grave. Um fenômeno não edifica a fé sincera, somente conseguida pelo esforço e boa-vontade pessoal na meditação e no trabalho interior.
8) Os irracionais possuem mediunidade? (Questão 391)
Os irracionais não possuem faculdades mediúnicas propriamente ditas. Contudo, têm percepções psíquicas embrionárias, condizentes ao seu estado evolutivo, através das quais podem indiciar as entidades deliberadamente perturbadoras, com fins inferiores, para estabelecer a perplexidade naqueles que os acompanham em determinadas circunstâncias.
(Reunião de 2025)