A ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece a existência de 193 países (territórios com povo, governo e soberania).
De acordo com informações estatísticas do Escritório das Nações Unidas sobre drogas e crimes,2 30 países são os mais seguros do mundo, porque, neles, a taxa de homicídios varia de 0 a 0,9 (para grupos de 100 mil habitantes): Alemanha, Arábia Saudita, Austrália, Áustria, Bahrein, Brunei, Catar, China, Cingapura, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Holanda, Hong Kong, Hungria, Indonésia, Irlanda, Itália, Japão, Maldivas, Mônaco, Noruega, Omã, Polônia, Portugal, República Tcheca e Suíça.
O Brasil ostenta a triste taxa de 21,3 homicídios (para grupos de 100 mil habitantes) e se situa no outro extremo, entre os países mais perigosos do mundo, ao lado de: África do Sul, Bahamas, Colômbia, Iraque, Jamaica, México, Nigéria e Venezuela.
Caros leitores, na noite de sexta-feira, dia 05 de janeiro de 2024, o sargento Roger Dias da Cunha da PMMG foi assassinado por um criminoso contumaz, que se encontrava foragido (após ter sido legalmente beneficiado pelo inciso I do artigo 122 da Lei 7.210/84, com autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais para uma saída temporária do presídio para visitar a família por, no máximo, 7 dias).
No Brasil há uma consternação geral, um sentimento de desolação se apossa de nós, policiais militares, e uma dor imensurável se abate sobre a jovem viúva e seus familiares.
Os discursos de políticos _ uns sinceramente, outros servindo-se de hipocrisia para manter-se na mídia _ tendem a responsabilizar a “saidinha de Natal” como causa da violência e, emocionalmente, a revogação da Lei que concede a liberdade provisória como uma panaceia mágica capaz de elidir todos os crimes.
Ocorre que, no Brasil, o cumprimento de uma pena visa somente “punir” o condenado, retribuindo-lhe o mal por ele praticado.
Nossos legisladores ignoram que a pena deveria ter tríplice finalidade: retribuição (o castigo), prevenção (desestimular a prática criminosa por outras pessoas) e _ principalmente _ ressocialização (condição “sine qua non” para que o condenado possa retornar à convivência social).
Lamentavelmente, revogar o artigo 122 da Lei 7.210 (ou revogar inteiramente essa lei) apenas adiará o dia em que, tendo cumprido a pena _ sem ter passado por nenhum “tratamento penitenciário”, sem nenhuma garantia para a sociedade de que ele não reincidirá no crime _, o condenado ganhará as ruas e cometerá outros delitos.
A cada crime doloso deveria corresponder uma pena básica, privativa de liberdade (em regime fechado) e um tratamento penitenciário, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa condenada. O retorno _ temporário, ou definitivo _ à sociedade deveria estar condicionado à cessação de periculosidade do condenado. Nunca a um mero cumprimento de pena.
Então, que não haja em nosso país qualquer forma de suspensão, livramento condicional, graça, anistia, indulto ou remição da pena, se o condenado não estiver amparado por um laudo de cessação de periculosidade emitido por um conselho penitenciário.
A simples coerção já demonstrou ser ineficaz para conter a criminalidade. Hoje, nossas prisões são apenas “amontoados” de presos: não recebem todos que lá deveriam estar, nem recuperam aqueles que recolhem.
Os presídios deveriam reunir espaço para ensino profissionalizante e para trabalho produtivo, em substituição ao ócio sustentado.
Para acabar com o medo que os brasileiros têm de si mesmos, é hora de o Estado Brasileiro começar a investir seriamente em educação para as pessoas livres... e em reeducação para os condenados!3
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1- Policial Militar Reformado e Conselheiro da Academia de Letras dos Militares Mineiros Capitão-Médico João Guimarães Rosa;
2- UNODC, 2020-2022
3- Adaptando-se os atuais estabelecimentos e construindo-se novos com espaço e instalações para ensino e para trabalho produtivo agrícola, ou industrial, assegurando vagas para, no mínimo, 2 milésimos da população de cada comarca.
4- Publicado no Jornal "O Tempo" dia 29 de janeiro de 2024