Belo Horizonte, MG, 29 de abril de 2020
Exmo. Sr. Deputado Federal Rodrigo Maia,
MD Presidente da Câmara Federal,
Em 1792, na manhã do dia 21 de abril, foi enforcado um homem, cujo ideal era a independência do Brasil. Aquele homem, um alferes da Cavalaria de Minas, era natural da Fazenda do Pombal (Ritápolis, Minas Gerais). Seu nome era Joaquim José da Silva Xavier, apelidado “Tiradentes”.
Na sentença, além da morte na forca, os portugueses constaram: “(...)depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde em lugar mais publico dela, será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma; e o seu corpo será dividido em quatro quartos e pregado em postes pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações, até que o tempo também os consuma.”
Tiradentes foi condenado à morte por se ter insurgido contra a coroa portuguesa _ “Se todos quisermos, poderemos fazer deste país uma grande nação”_, em busca de um Brasil independente, liderando a “Conjuração Mineira”.
O Brasil se tornou, em 1822, uma monarquia independente de Portugal e, em 15 de novembro de 1889, uma República.
Pelos inegáveis méritos do protomártir da Independência, como soldado da Lei e da Ordem, que se constituem em paradigma para os encarregados da segurança pública, Tiradentes é patrono das Polícias Militares e das Polícias Civis (Decreto-Lei 9208/1946).
A Lei 4.897 (de 9 de dezembro de 1965) declarou Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, patrono cívico da Nação Brasileira, devendo anualmente, no dia 21 de abril, ser homenageada a sua excelsa memória.
Mas, da sentença dada pela corte portuguesa a Tiradentes também consta: “(...) Declaram o réu infame, e seus filhos e netos, tendo os seus bens aplicados para o Fisco e Câmara Real e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada para que nunca mais no chão se edifique."
Em oposição a esse grave atentado contra a independência do Brasil, a Lei 4.897 em seu artigo 3.º assim estabeleceu:
“Art. 3º Esta manifestação do povo e do Governo da República em homenagem ao Patrono da Nação Brasileira visa evidenciar que a sentença condenatória de Joaquim José da Silva Xavier não é labéu que lhe infame a memória, pois é reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso maior compatriota de todos os tempos.” (grifei)
Em 1993, conforme previra o artigo 2.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, o povo brasileiro compareceu às urnas e manifestou, num plebiscito, a sua vontade soberana pela permanência da República (como forma) e do Presidencialismo (como sistema) de governo, declarando expressamente “NÃO” à monarquia.
Ocorre, excelência, que um parlamentar, nesta República Federativa do Brasil, contraditoriamente autodeclarado “príncipe”, conforme noticiário jornalístico teria apresentado um esdrúxulo projeto de lei _ o qual estaria aguardando designação de relator na Comissão de Cultura da Câmara Federal _ para excluir o dia 21 de abril que homenageia o maior compatriota de todos os tempos, Tiradentes, substituindo-o pelo 22 de abril para “homenagear portugueses” que aqui chegaram em 1500.
Dessa forma, aqueles que mataram, na forca, o herói brasileiro agora querem também assassinar-lhe a memória e, _ pior! _ paradoxalmente, utilizando-se o ilustre descendente dos algozes de Tiradentes da casa de representação do povo brasileiro, por cuja liberdade morreu Tiradentes.
Com todo respeito ao amigo povo português (certa e absolutamente alheio aos interesses desse “príncipe”), em nome dos acadêmicos do Sodalício Rosiano e para preservação da grandeza intelectual da Força Pública de Minas Gerais e de seus valores, solicito de V. Exa. que seja lembrado ao autor do projeto que, no Brasil, não há lugar para monarquia e que as últimas palavras do patrono cívico do Brasil foram: “Jurei morrer pela independência do Brasil, cumpro a minha palavra! Tenho fé em Deus e peço a Ele que separe o Brasil de Portugal”.
Atenciosamente,
Alcino Lagares Côrtes Costa, Cel. QOR
Presidente da Academia de Letras João Guimarães Rosa
da Polícia Militar de Minas Gerais
Exmo Sr. Rodrigo Maia,
MD Presidente da Câmara Federal
Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes
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