NEPOTISMO
* Alcino Lagares
A Constituição Federal em seu artigo 37 estabelece: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
Os incisos II e V desse artigo (com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998) impõem: “II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (...)” e “V- os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional (...)”.
Pela violência e crueldade envolvidas, tornaram-se mais conhecidos dois fatos históricos da Idade Média: as “Cruzadas” e a “Inquisição”.
Cruzada era o nome dado às operações militares que foram realizadas entre 1096 e 1291por cristãos para submeter à soberania do papa a Palestina (a “Terra Santa”) e Jerusalém. Houve oito cruzadas, tendo a primeira sido determinada pelo Papa Urbano II (1042-1099).
Na Itália, na França, na Alemanha e em Portugal, entre os séculos XIII e XIV (“Inquisição medieval”) os tribunais da Igreja Católica torturavam “hereges” e os “excomungavam”; em Portugal e na Espanha, entre os séculos XV e XIX (“Inquisição moderna”), com extrema violência _ tortura, prisão perpétua e morte na fogueira _ puniam aqueles que discordavam de expressões clericais.
Todas as pessoas prudentemente evitavam manifestar opiniões divergentes do pontífice e se dizia: “Roma locuta, causa finita est!” (Roma falou, a causa terminou!); ou, como diríamos nestes tempos: “manda quem pode, obedece quem tem juízo!”.
Outro fato (este pouco conhecido) foi que, ante um povo silente, o todo poderoso papa favorecia seus sobrinhos (“nepos” em Latim) e outros familiares, nomeando-os livremente para cargos bem remunerados na administração eclesiástica, em detrimento de pessoas qualificadas.
Aquela raiz _ “nepos, nepotis” _, deu origem em nossa língua ao termo “nepotismo”, significando o abuso que um administrador público comete ao beneficiar pessoa da família, nomeando-a para um cargo remunerado.
Distante da Idade Média, o Vaticano é hoje dirigido por um grande humanista, o Papa Francisco, que disse: “a Igreja não precisa de cruzados, mas de semeadores da verdade” (no ano 2000, o papa João Paulo II já pedira perdão pelas atrocidades da inquisição e das cruzadas).
A nação brasileira não precisa se curvar à vontade absolutista de nenhum governante; mas, sabendo que, às vezes, algum desses “cai em tentação”, em 2008 o STF aprovou por unanimidade a Súmula Vinculante n.º 13, a qual esclarece o citado artigo 37: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante (...) viola a Constituição Federal.” (grifei)
Então, brademos: “_Para um Brasil sem nepotismo, mil vivas à Constituição Federal!”
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*coronel da reserva e presidente do Conselho Superior da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Polícia Militar de Minas Gerais.
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