Numa clara ofensa aos militares em serviço ativo, há alguns fanáticos que ousam, com anacrônicos discursos ideológicos, convidar militares da ativa (das Forças Armadas e das Polícias Militares) _ a participar, no dia 7 de setembro, de manifestações de cunho político, logo trair o juramento que fizeram!
Existem duas coisas absolutamente diferentes entre si: o “estado de natureza” (que compartilhamos com os animais, por termos corpos) e o “estado civil” (que nos distingue dos animais, por se fundamentar no simbolismo).
Pelas razões simbólicas, o ser humano inventa coisas inexistentes na natureza às quais dá o nome particular de “instituições sociais” e aprende a acreditar na realidade delas.
Portanto, o “Estado” _ uma entidade soberana, instituída através de um governo, que exerce o poder político em um território _ e seu corolário evidente, a “Ordem Jurídica”, são invenções humanas (posto que inexistentes na natureza) e decorrem de um contrato civilizatório.
A palavra “democracia” surgiu por volta do ano 508 a.C. na Grécia quando, após a derrota do tirano Hípias, Atenas foi dividida em dez “Demos” (distritos), de cada um dos quais cinquenta homens deveriam reunir-se em assembleia e aconselhar o exercício do “Cratos” (governo).
Segundo Thomas Hobbes (1588-1679) em “O Leviatã”, através de um pacto, os homens renunciam ao direito de se autogovernar _ sob a condição de que os demais também o façam _ e entregam a um “Estado” o “uso da força como domínio exclusivo”, a fim de evitar “uma guerra de todos contra todos” e adverte: "Sem a espada, os pactos não passam de palavras, as quais não dão a mínima segurança a ninguém".
No século XVIII, a “Revolução Francesa” pôs fim ao regime absolutista _ que ainda persistia sob o reinado de Luiz XVI _ e possibilitou o nascimento de novos modelos sociais, políticos e culturais na Europa (os quais se espalharam pelo mundo).
Democracia e militarismo são termos antitéticos: democracia implica “liberdade de escolha”, militarismo implica uma relação de “comando e obediência”.
Assim, para que “a espada” não tenda para alguma facção política, no Brasil, pela Constituição Federal (artigos 42 e 142), militares não podem, enquanto em serviço ativo, estar filiados a partidos políticos. Ao “militar inativo” _ da “reserva” ou “reformado”, aquele que nem comanda nem tem mais a quem obedecer _ a Lei 7524 faculta opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento ideológico.
Ao ingressar na força pública estadual, o policial militar presta o juramento de assegurar _ se necessário, com o sacrifício da própria vida _ as liberdades e os direitos fundamentais do povo e aceitar as bases institucionais de “hierarquia” e de “disciplina”.
Mas, para que o monopólio do uso da força seja exercido para a proteção do “inteiro” da sociedade, jamais para seus “partidos”, comandantes e comandados, para serem dignos do nome que levam, certamente saberão aqueles mandar e estes obedecer e não se deixarão influenciar pelos discursos de irresponsáveis.
Preservar a ordem pública: esta é a Missão!
_____________________
*Coronel QOR e Presidente da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Polícia Militar de Minas Gerais. E-mail: cellagares@yahoo.com.br