Alcino Lagares Côrtes Costa*
Desde criança comecei a respeitar valores militares e, em 1964, a vida me deu oportunidade de seguir uma carreira na Polícia Militar de Minas Gerais.
Tive também oportunidade de estudar e me formar, em 1969, na Escola de Educação Física do Exército.
No oficialato superior _ 20 anos depois _, comandando o 17.º BPM e o 5.º Comando Regional da PM no Triângulo Mineiro, ampliei a convivência com brilhantes oficiais do Exército (do 36.º Batalhão e da 3.ª Brigada de Infantaria Motorizada).
Nessa convivência percebi que, além de aspectos jurídicos que unem as duas instituições, é o culto aos valores que gera a forte identidade da PM e a do Exército.
Critiquei _ quando detinham poder (não após sua atual fragilidade) _, com artigos no jornal “O Tempo” (em Belo Horizonte), atitudes antiéticas ou ilícitas dos presidentes Lula e Dilma e de Eduardo Cunha (presidente da Câmara Federal) e publiquei “carta aberta” a Leonardo Boff, censurando-o por ter escrito que, “mesmo se fossem verdadeiras” as acusações contra o presidente Lula, não poderíamos permitir seu afastamento porque ele viera “do povo” e não “da elite.”
O conceito de ética militar evidencia a oposição existente entre “espírito de corpo” e “corporativismo”.
O “espírito de corpo” refere-se à coesão da tropa, exteriorizada através do culto aos valores, constituindo-se em orgulho e vontade coletiva de cumprir o dever, mesmo com sacrifício da própria vida, enquanto que “corporativismo” pode significar apenas uma vil cumplicidade entre aqueles que se desviam do dever.
Insinuações sobre contratos de “funcionárias fantasmas” em seu gabinete de Deputado e 24 mil reais depositados na conta de sua esposa por um “amigo” (este, segundo relatório do COAF, responsável por movimentações financeiras suspeitas) têm recebido do capitão Jair Messias Bolsonaro, agora presidente da república, respostas evasivas.
A presidência da república é contraindicada, face ao § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, para quem se enquadrar em falta de decoro parlamentar e crime de Peculato (artigos 312 e 313 do Código Penal Brasileiro).
Uma vez que, na “carta aberta” que mencionei, pedi que Leonardo Boff cumprisse espontaneamente um ano de “silêncio obsequioso” semelhante ao que lhe impusera o Vaticano em 1985, devo pedir ao presidente capitão Bolsonaro que, se forem falsas as acusações, pare de se esgueirar como “político escolado” e fale como “Oficial do Exército”, com todas as letras: “_ Essas acusações são falsas!”.
Se forem verdadeiras as acusações, que respeite o “Vade-Mecum” do Exército (VM 10- Portaria 156/2002) e o povo brasileiro, ao qual prometeu em campanha 4 anos de ética no governo: o dever de “cultuar a verdade e a probidade como fundamentos de dignidade pessoal” impõe que renuncie já, para que o vice-presidente general Antônio Hamilton Martins Mourão assuma a presidência nos termos dos artigos 77 e 79 da Constituição Federal.
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* coronel QOR e presidente do Conselho Superior da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Polícia Militar de Minas Gerais