Alcino Lagares Côrtes Costa*
Conforme o artigo 14 do Código Penal Brasileiro, diz-se o crime “consumado”, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; “tentado”, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
“Patriotismo” é um sentimento de amor, orgulho e devoção à pátria e aos seus símbolos e de solidariedade aos compatriotas, jamais podendo ser confundido com meras prédicas semânticas destituídas de coerência prática.
O conceito de ética militar evidencia a oposição existente entre “espírito de corpo” e “corporativismo”: o “espírito de corpo” refere-se à coesão da tropa, exteriorizada através do culto aos valores, constituindo-se em orgulho e vontade coletiva de cumprir o dever, mesmo com sacrifício da própria vida. “Corporativismo” pode significar apenas uma vil cumplicidade entre aqueles que se desviam do dever.
O primeiro dos “Preceitos da ética militar” (contidos na Portaria 156/2002, que aprovou o “VM 10 _ Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Valores, Deveres e Ética Militares”) impõe “Cultuar a verdade, a lealdade, a probidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal.” (grifei)
Ainda criança, comecei a respeitar valores militares e, em 1964, a vida me deu oportunidade de seguir uma carreira na Polícia Militar de Minas Gerais.
Tive também oportunidade de estudar e me formar, em 1969, na Escola de Educação Física do Exército.
No oficialato superior _ 20 anos depois _, comandando o 17.º BPM e o 5.º Comando Regional da PM no Triângulo Mineiro, ampliei a convivência com brilhantes oficiais do Exército (do 36.º Batalhão, da 3.ª Brigada de Infantaria Motorizada e do 2. ° Batalhão Ferroviário).
Nessa convivência percebi que, além de aspectos jurídicos que unem as duas instituições, é o culto aos valores que gera a forte identidade da PM e do Exército.
Nas eleições de 2018, a maioria dos eleitores escolheu para Presidente da República o capitão reformado Jair Messias Bolsonaro que prometia ao povo brasileiro 4 anos de ética no governo e o fim da corrupção.
Mas, houve publicações segundo as quais algumas senhoras que lhe prestavam serviços particulares no Rio de Janeiro constavam da folha de pagamento em seu gabinete de Deputado Federal em Brasília; depois, sobre milhares de Reais que foram depositados na conta de sua esposa por um indivíduo responsável por movimentações financeiras suspeitas (segundo relatório do COAF); e, nos últimos dias (em publicações jornalísticas e em depoimentos na “CPI da Covid-19” sobre “propinas” e operações fraudulentas para importação de vacinas), eclodiram indícios de condescendência criminosa, corrupção e peculato no seu governo.
A presidência da república é contraindicada, face ao § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, para quem se enquadrar em falta de decoro e crime de Peculato (Art. 312 e parágrafo 1. ° e Art. 313 do Código Penal Brasileiro).
Militar Reformado que sou, espero do capitão reformado Jair Messias Bolsonaro, que pare de se esgueirar atrás de respostas evasivas e aja como oficial do Exército Brasileiro: respeite o “Vade-Mecum” do Exército e o povo brasileiro. Renuncie já, para que o vice-presidente, general Antônio Hamilton Martins Mourão, assuma a presidência nos termos dos artigos 77 e 79 da Constituição Federal. O Brasil precisa de ordem e de progresso!
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* oficial reformado da Polícia Militar de Minas Gerais