Alcino Lagares Côrtes Costa¹
A “ordem social”, posto que não é dada biologicamente, é uma consequência do processo civilizatório da humanidade. Ela resulta de comportamentos passados e se mantém à medida que continua a ser reproduzida.
Comportamentos extravagantes podem se originar não da “vontade de delinquir”, mas de “transtornos de personalidade” que dificultam a percepção da realidade.
A legislação brasileira endossa esta premissa; pois, os artigos 26 do Código Penal e 397 do Código de Processo Penal preveem a isenção de pena, por doença mental.
Dentre outros, são considerados transtornos de personalidade:
- Transtorno “Paranoide”: caracterizado por excessiva desconfiança, suspeitas infundadas e imaginação de ameaças inexistentes;
- Transtorno “histriônico”: excessiva busca por atenção; necessidade de manter-se como centro de atenções;
- Transtorno “obsessivo-compulsivo”: pensamentos, ideias e imagens persistentes na mente da pessoa (a obsessão) levando-a a realizar um “ritual” (a compulsão) como forma de aliviar a ansiedade.
Pessoas que padecem de “transtornos de personalidade” frequentemente se dizem “a serviço de Deus”.
Adolf Hitler, antes de ordenar as atrocidades contra os judeus, escreveu no livro “Mein Kampf” (“Minha luta”): “Acredito que ajo de acordo com as prescrições do Criador onipotente: lutando contra o comunismo estou realizando a obra de Deus” (página 52).
Sociologia é a ciência que explica a tendência de comportamentos semelhantes em grupos sociais, bem como razões de divergências quando estas acontecem.
A formação de hábitos compartilhados pelo grupo precede a “institucionalização” de comportamentos sociais, os quais são introduzidos nas consciências individuais num processo dialético espontâneo e contínuo perceptível como “senso comum” em torno dos diversos “papéis sociais”.
Quando os modos de pensar, sentir e agir de atores sociais são diferentes daqueles que são esperados numa determinada cultura, evidencia-se ter ocorrido uma “socialização malsucedida” (afirmação esta que é compartilhada por Peter Berger e Thomas Luckmann).2
Conforme amplo noticiário, teriam sido protocolados na Câmara Federal mais de 100 pedidos de “impeachment” contra o presidente Jair Bolsonaro (em sua maioria com acusações de “Crimes de Responsabilidade” descritos no artigo 85 da Constituição Federal) pela prática reiterada de atos atentatórios contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e por se manifestar publicamente contra o cumprimento de leis e de decisões judiciais.
A recente atitude do presidente (18 de julho de 2022) de reunir estrangeiros no Palácio do Planalto (à qual compareceram algumas dezenas de embaixadores) surpreendeu a todos, por ter ele se servido da oportunidade para aviltar internacionalmente o processo eleitoral brasileiro, no qual se fundamenta o Estado Democrático de Direito (artigos 1.º e 14 da Constituição Federal).
Esses fatos são vistos por uns como violação de leis e, por outros, como a procura de cumplicidade em outros países para atentar contra a democracia; no entanto, ao estrapolar o conteúdo das letras jurídicas, comportamentos devem ser analisados também sob as perspectivas das ciências comportamentais e sociais.
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1- coronel reformado da PMMG. E-mail: cellagares@yahoo.com.br
2_ BERGER Peter L. e LUCKMANN Thomas . A Construção Social da Realidade: tratado de sociologia do conhecimento. 29.ª edição, Trad. Floriano de Souza Fernandes. Ed. Vozes, Petrópolis, RJ, 2008 p. 218.