Jesus é um bom negócio: Guia Rápido para abrir uma Igreja

Jesus é um bom negócio: Guia Rápido para abrir uma Igreja

O objetivo deste manual é divulgar todos os macetes para fundação e controle de uma instituição religiosa dentro dos ditames da Lei, mas seu real propósito é antes disso mostrar como o Estado facilita e até incentiva a existência de picaretas da fé que se aproveitam da ingenuidade das pessoas para obtenção de poder. Ironicamente, Jesus Cristo foi talvez a primeira pessoa a ensinar o laicismo, o princípio filosófico que defende a neutralidade do governo quanto a assuntos religiosos e a completa separação do Estado das igrejas.

Na antiguidade o poder terreno e o poder espiritual eram uma coisa só. Os primeiros governantes foram os xamãs e os primeiros imperadores eram tratados como deuses ou filho de deuses. Na Roma Antiga, a fé já era usada como uma poderosa ferramenta de domínio das massas, seja no período pagão ou na posterior conversão do cristianismo como religião oficial do Império. De lá para cá algumas coisas mudaram. Hoje os governantes tendem a ser tolerantes com o maior número de religiões possíveis, mas a separação completa entre as leis dos homens e das igrejas ainda está distante.

Essa postura é bem diferente da apresentada por Jesus de Nazaré na história contada pelo evangelho. Em Lucas 4 conta-se que no deserto, foi o diabo que ofereceu a Cristo o poder secular de governar os homens: “E disse-lhe o diabo: Dar-te-ei a ti todo este poder e a sua glória; porque a mim me foi entregue, e dou-o a quem quero. Portanto, se tu me adorares, tudo será teu.” Quanto a isso a esta proposta a resposta de Jesus foi que seu interesse não era o domínio dos homens, mas a adoração de Deus.

Mais tarde em Mateus 22, alguns fariseus perguntam a Jesus se eles devem ou não pagar impostos a Roma, numa tentativa de fazê-lo se envolver com questões políticas da época. Ele pegou uma moeda e perguntou: de quem é este rosto? De César, responderam-lhe.  Então Jesus deu sua resposta que ecoa até hoje no mundo como um símbolo da separação entre as questões espirituais e terrenas: “Disse-lhes então Jesus: Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.”

Infelizmente não é essa atitude que vemos hoje em dia. Por todo lado instituições religiosas esticam seus tentáculos de influência sobre o Estado. Em nosso país o lobby é tão grande e articulado que existem partidos políticos declaradamente cristãos. Como resultado por toda parte vemos a influência das igrejas:

Este último tópico é o mais perigoso, pois deles nascem todos os outros. Um cristão sincero que queira se comportar como Jesus se comportou deveria ser a favor de uma completa separação entre o sistema político e as diversas religiões. Mas o sistema já está tão engessado e protegido que dificilmente pode ser combatido diretamente. Talvez a única opção seja destruí-lo por dentro, usando suas próprias armas para expor o ridículo da situação.

Pensando nisso este breve manual foi escrito. O guia é focado na construção de uma igreja neo-pentecostal mais por motivos de marketing do que por preferência doutrinária. Em primeiro lugar porque nas igrejas católica e protestantes o patrimônio não está em nome de um líder pessoa física e em segundo lugar as igrejas evangélicas já são amplamente aceitas pelo grande público e muito populares, garantia de sucesso no seu empreendimento. Você encontrará uma listagem das vantagens que o governo concede as instituições religiosas e dicas para a fundação jurídica e legal de sua instituição. Uma seção será usada para dar alguns conselhos baseados na atuação de picaretas famosos e será disponibilizado um modelo de estatuto para você fundar a sua igreja. Por fim, uma pequena bibliografia dará ao leitor a oportunidade de se especializar neste ramo tão lucrativo.


Conheça seus direitos

O primeiro passo para abrir sua igreja é ter sempre em mãos e em mente um mínimo de conhecimento sobre a atual condição da liberdade de culto no Brasil. Desta maneira quando alguém falar qualquer coisa contra sua instituição você poderá mostrar que conhece seus direitos e sabe que o Estado está do seu lado.

Na política internacional a  Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU e assinada pelo Brasil, estabelece em seu artigo 18.º que “Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

A primeira lei brasileira sobre liberdade de culto data de 1890, nela o então presidente Marechal Deodoro da Fonseca garante a liberdade religiosa no pais. Em 1946 este se torna um direito constitucional que é reconfirmado na constituição de 1988, ainda hoje vigente. A Constituição Federal do Brasil assegura em seu artigo 5 º, parágrafos VI, VII que “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; é assegurada também, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

Por fim, o primeiro parágrafo do artigo 44 do Código Civil garante ainda que “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”.

Aos poucos muitas outras leis foram aprovadas para agradar diversos lobbies religiosos de modo que hoje não existe qualquer critério doutrinário ou teológico para a fundação de uma igreja. Em outras palavras, você pode criar o “Templo dos Travestis dos Últimos Dias” ou a “Igreja Sincera com Fins Lucrativos” e a partir de então poderá usar a lei a seu favor.

Vantagens de abrir uma Igreja

Nosso país cobre de vantagens e benefícios as instituições religiosas. Abaixo dividimos estes benefícios em três partes. A primeira são vantagens diretas, garantidas por leis para sua igreja. A segunda são vantagens para você e para os demais sacerdotes do seu culto, também sob força de lei. Por fim, listamos vantagens indiretas, que são conseqüências destas leis e podem ser exploradas das mais diversas maneiras.

1 – Vantagens diretas para a Igreja:

2 – Vantagens diretas para os pastores:

3 – Vantagens Indiretas:


Autonomia jurídica – Por motivos de consciência você poderá acionar um bom advogado para conseguir isenção de alguma lei que vá contra sua crença. A Igreja do Vegetal por exemplo, já conseguiu o direito do uso de psicotrópicos em seus rituais! O limite é apenas sua imaginação e caráter.

Isenção de Direitos trabalhistas – Não existe vínculo empregatício para os ministros que trabalharem em sua igreja e portanto não existe legislação trabalhistas para atrapalhar seu relacionamento com seus os sacerdotes de sua religião.

Poder Político – Com um pouco de empenho, logo você terá em seu comando um grande número de fiéis que poderão ser usados para preencher abaixo-assinados,  reivindicar coisas às autoridades e a imprensa ou mesmo fazer um multiarão para construção dos templos. Se você tiver talento em poucos anos poderá entrar para a política com seu próprio curral eleitoral.

Diversão garantida – Você poderá organizar seus próprios rituais públicos, como batismos, exorcismos, funerais, missas e reuniões dos mais diversos tipos. No Brasil, por exemplo, o casamento religioso tem efeito civil, conforme diz a Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 3º.

Papelada para abrir sua igreja

Abrir uma igreja é algo estupidamente simples e pode ser resumido em três etapas básicas.

1 – Fazer um Estatuto

O primeiro passo é fazer um estatuto. Isso pode ser um pouco chato, mas felizmente, no final deste guia você encontrará um modelo bem simples que poderá copiar. Para Ter valor jurídico, o estatuto deve ser registrado em cartório. O cartório por sua vez para registrar vai fazer algumas exigências:

2 – Certificado Jurídico

O segundo passo é dar entrada na receita federal com o estatuto registrado para se adquirir o CNPJ (certificado nacional de pessoa jurídica).

3 – Alvará de funcionamento

O terceiro e último passo é necessário apenas se você for ter um templo onde realizará seu culto. Neste caso deverá dar entrada no alvará de funcionamento na prefeitura local, que deverá ser renovado anualmente. Seguindo esses três passos tem-se uma igreja de direito e de fato.

Custos para a criação de uma igreja

Atualmente, com menos de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) você consegue abrir sua instituição religiosa. O pagamento por folha do estatuto varia de cartório para cartório, deve-se pesquisar para achar o mais barato. Mas dificilmente se gasta mais de R$ 200,00 para registrar um estatuto. O CNPJ com a Receita Federal também sai em torno de R$200,00. Com este pequeno investimento sua igreja já poderá abrir uma conta bancária e poderá realizar aplicações financeiras completamente livre de impostos.


Dicas dos Profissionais


Estudar os vários casos de sucesso em nosso país pode ser uma boa idéia para quem quiser um futuro promissor. Abaixo estão relacionadas algumas dicas fruto da observação do trabalho de missionários já consagrados em nosso país:

Evitando Escândalos

MODELO DE ESTATUTO DE UMA IGREJA

ESTATUTO

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1o. – A  Igreja, doravante neste estatuto denominada Igreja “JESUS É UM BOM NEGÓCIO” é uma comunidade religiosa, com sede na rua…, na cidade de Maceió – Alagoas e compõem-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, tendo sido organizada em….

Art. 2o. – A igreja reconhece como seu único cabeça e suprema autoridade somente Jesus Cristo, e para seu governo, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia e pelos preceitos do Pastor-presidente.

Art. 3o . – A igreja existe para os seguintes fins:

a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do Evangelho e Ação Social;

b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas nessa missão.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 4o. – A administração dos negócios da igreja será exercida pelo Pastor-presidente. A diretoria da igreja, que se comporá de um presidente, um vice-presidente, dois secretários (1o e 2o ) e dois tesoureiros (1o e 2o), que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em regimento interno.

§ 1o. – O presidente, que será por força do seu cargo o pastor da igreja, será vitalício e os demais membros da diretoria serão indicados por ele.

§ 2o. – Ao presidente cabe, além dos deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e fora dele, e em geral nas relações para com terceiros, e junto com o 1o e  2o  (primeiro e segundo) tesoureiros assinar escrituras de compra, venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esses atos, abrir, movimentar e liquidar contas para a igreja, em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las.

Art. 5o. – Para a gerência de seus negócios, em geral, a diretoria se reunirá  sob a direção e orientação do Pastor-presidente.

§ 1o. – Perderá todo e qualquer direito o membro que deixar de fazer parte da igreja, quer a pedido, quer por deliberação da diretoria da igreja.

Art. 6o. – Os assuntos abaixo só podem ser tratados em reuniões, especialmente convocadas pelo Pastor-presidente, com sua diretoria

a) Reforma deste Estatuto;

b) Aprovação ou reforma de Regimento Interno;

c) Mudança de sede da igreja;

d) Mudança de nome da igreja;

e) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis.

Parágrafo único – As alterações deste Estatuto não poderão eliminar os Artigos 2o. e 3o. e suas alíneas.

CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE DOS SEUS MEMBROS

Art. 7o. – A diretoria e os seus membros não respondem individual, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por qualquer membro, não sendo forma deste Estatuto.

CAPÍTULO IV – DA EXTINÇÃO DA IGREJA E DESTINO DO SEU PATRIMÔNIO

Art. 8o. – O patrimônio da igreja é constituído de bens móveis, imóveis, provenientes de contribuições voluntárias, doações e legados, que serão registrados em seu nome, e será aplicado todo na manutenção de seus fins.

Parágrafo único – Os membros da Igreja, em virtude dos objetivos da mesma, não participam do seu patrimônio.

Art. 9o. –  A igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por deliberação do Pastor-presidente.

§ 1o. – No caso de dissolução da igreja, será liquidado o seu passivo e o saldo, se houver, entregue ao Pastor-presidente, que deliberará sobre o seu fim.

Bibliografia recomendada

– Leonildo Silveira Campo, IURD Um Empreendimento, 1999

– Leonildo Silveira Campo, Teatro, templo e mercado – organização e marketing de um empreendimento neopentecostal, 1997

– Mario Justino, Nos Bastidores do Reino, 1995