Nasceu em Botucatu/SP, em 24 de março de 1913, o terceiro de oito filhos de Pedro de Barros e Anna Monteiro de Barros, mais conhecida como Dona Nicota.
Estudou em Botucatu até se formar Professor pela Escola Normal. Nunca lecionou, pois tinha a intenção de ser advogado.
Ingressou, em 1933, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, no ano que faleceu seu pai, Sr. Pedro de Barros, proprietário da tradicional “Casa Amando”, fundada em 1884.
Em razão da morte de seu genitor, Joaquim Amaral Amando de Barros teve que abandonar os estudos e assumir frente da firma comercial, a fim de garantir o sustento de sua família e os estudos dos irmãos.
No dia 06 de dezembro de 1939, casou-se com Celina de Castilho Gama, na Igreja Nossa Senhora do Brasil, Urca, Rio de Janeiro, vindo a residir à Rua Cesário Alvim, 240, em Botucatu, onde nasceram seus filhos Carlos, Sylvia, Elizabeth e Oswaldo.
Amaral de Barros era bom administrador, empreendedor entusiasta e progressista, um homem à frente de seu tempo.
Na administração da Casa Amando deu um grande impulso à empresa, que passou a ser uma das mais importantes da cidade de Botucatu.
Sempre pensando no progresso de sua cidade e no bem estar de todos, presidiu a “Casa das Meninas – Amando de Barros”, um orfanato que sobrevive até hoje, dando assistência a mais de 60 meninas órfãs.
Instituiu o prêmio “Casa Amando” que premiava os alunos que mais se destacavam na Escola Normal.
Em 1950, comprou a Fazenda Boa Esperança, implantando o sistema mais moderno de plantio de café para a época.
Construiu ainda, no terreno da casa de seus pais, o primeiro prédio de Botucatu, “Peabiru Hotel”, inaugurado em 1957, um empreendimento moderno e arrojado, que foi considerado, na ocasião, o melhor hotel do interior do Estado de São Paulo.
Amaral de Barros queria dar uma maior colaboração para ajudar Botucatu a progredir e projetá-la para o futuro.
Em 1963, elegeu-se Prefeito com 54,55% dos votos válidos.
Com apenas três meses de governo, um novo sistema político administrativo instalou-se no País, a Revolução de março de 1964; novas leis, novo Código Tributário, extinguindo vários tributos municipais que retornavam ao Estado e União.