Divórcio

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito. 3. Considerações Iniciais. 4. Números Estatísticos sobre o Divórcio: 4.1. Estados Unidos; 4.2. União Européia; 4.3. Brasil. 5. O Divórcio diante da Religião: 5.1. O Direito Canônico; 5.2. O Divórcio entre os Judeus; 5.3. O Divórcio no Novo Testamento. 6. Divórcio e Espiritismo: 6.1. O Divórcio não Deve ser Facilitado entre as Criaturas; 6.2. O Divórcio como Lei Humana; 6.3. Noções de Lar. 7. Conclusão. 8. Bibliografia Consultada.

1. INTRODUÇÃO

Este tema será exposto mediante o seguinte esquema: definição de casamento e divórcio, números estatísticos acerca do divórcio, posição da religião e alguns subsídios espíritas para uma melhor compreensão deste grave problema social.

2. CONCEITO

Casamento. É qualquer projeto de vida em comum entre pessoas de sexos diferentes. O casamento pode ser visto como uma instituição natural, contratual e social.

Divórcio. É o rompimento legal do casamento. “Os Fariseus tiveram por dura a condição do matrimônio não admitir divórcio, alegando que melhor era não casar”. Diz-se também das dissensões entre marido e mulher ou entre amigos. Exemplo: dado o seu mau caráter, está em divórcio com todos.

3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O divórcio já existe desde longa data. Na Roma antiga, era costume casar-se e descasar-se. Os romanos tinham duas formas: divortium (que dependia do consentimento de ambos os cônjuges); repudium (repúdio), que dependia da vontade de um dos cônjuges.

Diz-se que na época, as mulheres contavam os anos pelo número de maridos. César, por exemplo, repudiou sua mulher com a simples alegação de que “a mulher de César não deve ser suspeita a ninguém”. Observava-se, também, que era uma honra para a mulher ter tido um único marido. Nesse caso, em seu túmulo ia a seguinte lápide: “não teve senão um marido”.

Ao longo do tempo, intercalaram-se justificativas religiosas e jurídicas acerca do casamento e do divórcio. No Brasil, o divórcio existe desde 1977. Arethuza Silva, em 28/12/1977, foi a primeira mulher a se divorciar.

4. NÚMEROS ESTATÍSTICOS SOBRE O DIVÓRCIO

4.1. ESTADOS UNIDOS

De acordo com o Departamento de Saúde dos Estados Unidos e com o Centro de Serviços Humanos para Controle e Prevenção de Doenças, a taxa anual de divórcio era 4.1 a cada 1000 habitantes em 2001, enquanto havia 8.2 casamentos a cada 1000 pessoas naquele mesmo ano. Uma simples conta revela que 50% dos casamentos acabam em divórcio. Em 2002, essa taxa melhorou um pouco para 3.9 divórcios a cada 8.1 casamentos. No entanto, em 2003, podemos ver os números piorando novamente: 4.0 e 7.9, fazendo a porcentagem como maior do que 50%. Esses números não incluem estatísticas de Califórnia, Havaí, Indiana, Luisiana ou Oklahoma. Apenas em Califórnia, apesar deles não revelarem as estatísticas de divórcio, as estimativas mostram que cerca de 60-75% dos casamentos acabam em divórcio. (1)

4.2. UNIÃO EUROPEIA

Na União Européia, a cada 30 segundos um casamento é dissolvido. Por cada dois casamentos, há um que se rompe.

Portugal foi o país da Europa dos 15 com maior crescimento do número de divórcios entre 1995 e 2004. Passou de 12.322 para 23.348, ou seja, mais 89,4%. Curiosamente, no grupo dos estados com maior aumento da taxa de divórcio entre 1995-2004, a Portugal seguem-se a Itália (62%) e a Espanha (59%). Isto é, países do Sul da Europa, de tradição mais conservadora. Segundo o Eurostat, que para ambos os países só disponibiliza números até 2003, a Itália passou de 27.038 separações definitivas em 1995, para 43.856. (2)

4.3. BRASIL

De acordo com Censos e pesquisas do Registro Civil do IBGE, o número de divorciados no Brasil tem aumentado ao longo do tempo. Em 1980 houve 41.140 divórcios; em 1991, 378.469; em 2000, 2.319.595. Esses números representaram, respectivamente, 0,03, 0,26 e 1,37% da população. Presentemente, a cada 6 novos casamentos há 1 divórcio.

5. DIVÓRCIO DIANTE A RELIGIÃO

5.1. O DIREITO CANÔNICO

De acordo com o direito canônico, a indissolubilidade do matrimônio cristão adquire particular firmeza em razão do sacramento. A definição dada para a indissolubilidade é: “A propriedade em virtude da qual o matrimônio não pode dissolver-se, senão pela morte de um dos cônjuges”. (conf. Can., 1118)

5.2. O DIVÓRCIO ENTRE OS JUDEUS

O divórcio como direito masculino é encontrado em Deut. 24, 1-4. O item 24,1 está assim descrito: “Quando um homem tomar uma mulher, e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar cousa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá de sua casa”. Houve escolas diferentes de interpretação judaica deste texto bíblico. O rabi Xamai limitava a causa justa do divórcio à infidelidade, enquanto o rabi Hilel legitimava outros motivos, como a mulher deixar queimar a comida destinada ao marido. (GEPB)

5.3. O DIVÓRCIO NO NOVO TESTAMENTO

Em virtude da facilidade de dissolução do casamento no Império Romano, os cristãos acabaram aceitando com facilidade a indissolubilidade do matrimônio. As suas convicções estão firmadas nas próprias palavras do Cristo, que só no adultério via motivo para o divórcio (Mat., 19,9)

Paulo, em I Cor. 7, descreve diversas regras para o casamento. O item 7, 15 “Mas, se o descrente de apartar, aparte-se; porque nesse caso o irmão, ou irmã, não está sujeito à servidão: mas Deus os chamou para a paz”, deu origem ao “privilégio Paulino” do direito canônico latino, consistindo este na possibilidade de anulação do matrimônio pagão, ou herético, ou realizado sem intenção, deu a Calvino argumento para o divórcio por abandono sofrido pelo cônjuge cristão, de parte do que o não é.

6. DIVÓRCIO E ESPIRITISMO

6.1. O DIVÓRCIO NÃO DEVE SER FACILITADO ENTRE AS CRIATURAS

O Espírito Emmanuel, comentando a passagem evangélica sobre o divórcio, diz-nos que “partindo do princípio de que não existem uniões conjugais ao acaso, o divórcio, a rigor, não deve ser facilitado entre as criaturas”. Entende-se que o regime monogâmico é o que melhor se presta para a evolução do ser encarnado.

O Espiritismo orienta-nos que a Divina Providência jamais prescreve princípios de violência. Nesse caso, cada ser humano tem a liberdade de continuar numa relação matrimonial ou fugir dela, conquanto possa agravar os seus próprios débitos. Convém salientar que todos nós estamos sujeitos à lei de causa e efeito. Se não procurarmos resgatar as nossas dividas na presente encarnação, poderemos adiá-la para as futuras. De qualquer modo, a escolha é sempre nossa.  

6.2. O DIVÓRCIO COMO LEI HUMANA

No casamento, o que é de Natureza Divina é a união dos sexos e a Lei do Amor para operar a renovação dos seres que morrem; mas as condições que regulam essa união são de ordem humana, sujeita aos costumes de cada povo.
O divórcio é uma lei humana que tem por fim separar legalmente o que está separado de fato; não é condenável perante Deus, pois, ele trata de legitimar o que já está separado, isto é, regular separações onde não há amor, mas somente a união dos sexos ou de interesses materiais. (Kardec, 1984, cap. 22)

6.3. NOÇÕES DE LAR

O Espírito André Luiz, no livro Nosso Lar, traz-nos uma reflexão sobre a noção de lar. O mentor mostrou que o lar é como um triângulo reto nas linhas do plano de evolução divina. “A reta vertical é o sentimento feminino, envolvido nas inspirações criadoras da vida. A reta horizontal é o sentimento masculino, em marcha de realizações no campo do progresso comum. O lar é o sagrado vértice onde o homem e a mulher se encontram para o entendimento indispensável”. (Xavier, 1978, p. 111)

7. CONCLUSÃO

Saibamos que em nosso planeta há raríssimas uniões de almas gêmeas, poucos matrimônios de almas afins e grande número de ligações de resgate. Tenhamos, assim, paciência e resignação e adiemos o máximo possível a ruptura de uma união matrimonial.

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

(1) http://www.allaboutlifechallenges.org/portuguese/lidando-com-o-divórcio.htm (em 22/08/2010)

(2) http://jn.sapo.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=549471 (em 22/08/2010)

GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA. Lisboa/Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia, [s.d. p.].

XAVIER, F. C. Vida e Sexo, pelo Espírito Emmanuel. 4. ed. Rio de Janeiro: FEB, 1978.

XAVIER, F. C. Nosso Lar, pelo Espírito André Luiz. 19. ed. Rio de Janeiro: FEB, 1978.

São Paulo, 23 de agosto de 2010