Lei de Liberdade

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito: 2.1. Liberdade; 2.2. Livre-Arbítrio; 2.3. Fatalidade; 2.4. Determinismo. 3. Histórico. 4. Ambigüidade do Termo. 5. O Problema da Liberdade. 6. Livre-Arbítrio e Fatalidade. 7. Relação entre Livre-Arbítrio e Determinismo. 8. Liberdade e Escravidão. 9. A Escolha entre o Bem e o Mal. 10. Conclusão. 11. Bibliografia Consultada

1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste estudo é analisar a liberdade, relacionando-a com o livre-arbítrio, a fatalidade, o determinismo e a escravidão, no sentido de absorver o seu real sentido, muitas  vezes ofuscado pela ambigüidade que o termo conota.

2. CONCEITO

2.1. LIBERDADE

Sentido Geral - estado do ser que não sofre constrangimento, que age conforme a sua vontade, a sua natureza.

Sentido Político - é a faculdade de fazer o que se queira dentro dos limites do direito (lei).

Sentido Psicológico e Moral - aquele que fazendo o bem ou o mal age conforme a razão, que aprova (Lalande, 1993).

2.2. LIVRE-ARBÍTRIO

Livre-Arbítrio quer dizer juízo livre. É a capacidade de escolha pela vontade humana entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, conscientemente conhecidos.

O livre-arbítrio não quer dizer, de modo algum, que é um querer sem causa, como o pretendem interpretar alguns deterministas, que se opõem à sua aceitação (Legrand, 1986).

2.3. FATALIDADE

a) Diz-se que é fatal ou sucedido ou a suceder-se, marcado pelo destino, portanto, do que, necessariamente, tem de acontecer, ou necessariamente aconteceu. A fatalidade é a necessidade inevitável no desenvolvimento dos fatos históricos, que está prescrita por uma vontade determinante (o maktub, o que está escrito), que é superior a toda vontade humana (fatum, fado).

b) Diz-se, também, que é uma fatalidade um fato fortuito, devido ao acaso, inevitável, mas que é prejudicial aos interesses humanos.

c) Em sentido geral, fatalidade é sinônimo da necessidade das leis universais. (Santos, 1965)

2.4. DETERMINISMO

Doutrinariamente considerado, o determinismo afirma que todos os fatos do universo são guiados inteiramente por determinantes, segundo certas leis.

Goblot, em seu "Vocabulário", define o Determinismo como uma doutrina segundo a qual todo fenômeno é determinado pelas circunstâncias nas quais ele se produz, de forma que, dado um estado de coisas, o estado de coisas que lhe segue, dela resulta necessariamente.

O determinismo é um conceito da razão, e a idéia da liberdade nos é dada pela intuição, pela intuição direta que cada um de nós tem de sua própria experiência. 

3. HISTÓRICO

A cultura arcaica ignora o indivíduo, o primitivo ignora o "eu", a sua própria existência; esta é, antes de mais vivida colegialmente. Há um a priori comunitário de regras preestabelecidas, onde cada um participa de tudo e de todos, não havendo sequer espaço ou possibilidade para a iniciativa individual — o que, aliás, não  constitui problema algum. Na mentalidade arcaica o desejo de cada um coincide com a situação dada, não havendo  condições possibilitantes de alternativa e de oposição entre controle mítico-social e iniciativa pessoal. O homem primitivo é livre como a ave no seu elemento aéreo, como o peixe no seu elemento aquoso... É livre de fuma liberdade primeira, anterior à reflexão dos seus porquês. Não havendo possibilidade de cisão entre o real (situação dada) e o possível, não pode haver "consciência infeliz".

Embora não saibamos precisar o momento histórico, vemos surgir a liberdade segunda, afirmadora já da realidade individual e relacional de cada um com todos, em prejuízo da absolutização da comunidade integradora - clã , povo etc. (Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado)

Em termos políticos, podemos aquilatar os esforços da humanidade em prol da liberdade da pessoa humana, analisando a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Partindo do Código de Hamurabi (2067 a. C.), e percorrendo o Decálogo de Moisés, O Sermão do Monte de Jesus, A Magna Carta da Inglaterra, em 1689, a Declaração da independência dos Estados Unidos, em 1776, a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789 ... podemos chegar finalmente, em 10 de dezembro de 1948, à Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas, cujos trinta artigos, embora não se revistam de força jurídica coativa, constituem um termo de responsabilidade assumido pelas nações integrantes da ONU. (Edipe)  

4. AMBIGÜIDADE DO TERMO

A palavra liberdade presta-se a  muitos significados. Falamos de liberdade  política, de liberdade econômica e de liberdade de consciência. A liberdade em Cuba é diferente da liberdade nos Estados Unidos. O termo comporta, também, limitações psicológicas, legais e  econômicas. Suponhamos a seguinte situação: ir aos Estados Unidos. Sentido psicológico: estou disposto a me deslocar para aquele país?; sentido legal: o governo  americano  permite a minha estada?;  sentido  econômico: conseguido  o visto de entrada, tenho recursos  financeiros  para tal empreendimento? (Boulding, 1967, 130 a 132)

5. O PROBLEMA DA LIBERDADE

"A liberdade de uma pessoa não termina quando começa a liberdade da outra". Esta é a frase com que Eduardo Prado de Mendonça  começa o capítulo II do seu livro A Construção da Liberdade. Afirma o autor que não existe uma geometria da liberdade nem uma liberdade no espaço. Acha ele que quando dizemos que "a liberdade de um acaba quando começa a liberdade do outro", estamos assumindo um preconceito, do qual não temos consciência. Que significa dizer que a liberdade de um acaba quando começa a liberdade do outro?

Primeiro, as noções de acabar e começar têm um significado temporal. Isso quer dizer que cada um tem o seu tempo de ser livre. Quando um começa o outro acaba e vice-versa. O que não é verdade. Eu não sou livre durante os dez primeiros minutos e o outro nos dez minutos seguintes. No sentido espacial, quer dizer que a área de liberdade de um não é área de liberdade do outro. O que não é uma verdade, pois eu não sou livre até o meio de uma sala e o outro na outra metade da sala. O que se procura com essa frase é afirmar de fato que o direito à liberdade de um tem como limite o direito à liberdade do outro. Mas a liberdade de um não é a liberdade do outro, logo cada um tem uma liberdade diferente. Aqui já entramos no campo do direito, não da arbitrariedade. E tratando-se de direito, põe-se a questão do dever ser. (1977, p.19 a 21)

6. LIVRE-ARBÍTRIO E FATALIDADE

De acordo com Allan Kardec, na pergunta 851 de O Livro dos Espíritos, a fatalidade não existe senão para a escolha feita pelo Espírito, ao encarnar-se, de sofrer esta ou aquela prova física; ao escolhê-la, ele traça para si uma espécie de destino, que é a própria conseqüência da posição em que se encontra. No tocante às provas morais e às tentações, o Espírito, conservando o seu livre-arbítrio sobre o bem e o mal, é sempre senhor de ceder ou resistir. Observe que a palavra fatalidade aqui usada tem mais o sentido de determinismo do que de fatalidade propriamente dita. (Kardec, 1995, p. 314)

7. RELAÇÃO ENTRE LIVRE-ARBÍTRIO E DETEMINISMO

O Espírito Emmanuel, nas perguntas 132 a 139 de O Consolador , retrata as relações entre o determinismo divino e o livre-arbítrio. Diz-nos que esses dois termos coexistem na vida, sendo o primeiro absoluto nas mais baixas camadas evolutivas e o segundo ampliando-se com os valores da educação e da experiência. É justamente essa ampliação do livre-arbítrio que dá ao ser humano as noções mais acuradas do que seja o bem e o mal, do justo e do injusto, no sentido de lhe ampliar as responsabilidades por suas ações em sociedade. Quer dizer, quanto mais sabemos, mais podemos saber, mas em contrapartida, mais aumenta o número de coisas que devemos evitar. (Xavier, 1977, p. 83 a 88)

8. LIBERDADE E ESCRAVIDÃO

A palavra vem do termo “slav” e referia-se aos prisioneiros eslavos reduzidos à servidão pelos povos germânicos. Caracteriza-se pelo fato de reduzir uma pessoa humana à condição de coisa ou de animal, como propriedade absoluta de um senhor (Grande Enciclopédia de Moral Civismo).

Há homens naturalmente destinados a serem propriedade de outros homens? Resposta: a lei humana que estabelece a escravidão é uma lei contra a Natureza, pois assemelha o homem ao bruto e o degrada moral e fisicamente. Devem-se levar em conta os costumes e a desigualdade natural de aptidões. (Kardec, 1995, pergunta 829)

Os vícios, por limitarem os nossos atos livres, podem ser considerados uma forma de escravidão.

9. A ESCOLHA ENTRE O BEM E O MAL

As idéias justas ou falsas que fazemos das coisas levam-nos a vencer ou fracassar, segundo o nosso caráter e a nossa posição social. Achamos mais simples e menos humilhante para o nosso amor-próprio atribuir os nossos fracassos à sorte e ao destino, do que a nós mesmos. Se a influência dos Espíritos contribuem algumas vezes para isso, podemos sempre nos subtrair a ela, repelindo as idéias más que nos forem sugeridas. (Kardec, 1995, pergunta 852)

10. CONCLUSÃO

Escolhendo o vício haverá um tolhimento da  vontade, pois esta  estará submetida à necessidade de supri-lo, impedindo a continuidade  de outros atos livres. Sendo assim, concentremo-nos na prática das virtudes, pois somente elas têm a capacidade de ampliar a nossa liberdade de ação.

11. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

LALANDE, A. Vocabulário Técnico e Crítico de Filosofia. [tradução de Fátima Sá Correia ... et al.]. São Paulo, Martins Fontes, 1993.

LEGRAND, G. Dicionário de Filosofia. [Trad. de Armindo José Rodrigues e João Gama]. Lisboa, Edições 70, 1986.

SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed., São Paulo, Matese, 1965.

EDIPE - Enciclopédia Didática de Informação e Pesquisa Educacional. 3. ed., São Paulo, Iracema, 1987.

Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado.

BOULDING, K. E. Princípios de Política Econômica. São Paulo, Meste Jou, 1967.

MENDONÇA, E. P. de. A Construção da Liberdade. São Paulo, Convívio, 1977.

KARDEC, A. O Livro dos Espíritos. 8. ed., São Paulo, FEESP, 1995.

XAVIER, F. C. O Consolador, pelo Espírito Emmanuel. 7. ed., Rio de Janeiro, FEB, 1977.

São Paulo, dezembro de 1995.