A sustentabilidade e a proteção ambiental assumem um papel fundamental no contexto das contratações públicas dos órgãos . Ao incorporar princípios e práticas sustentáveis em seus processos de compras, o órgão pode contribuir significativamente para a construção de um futuro mais verde, justo e equitativo. A Sustentabilidade: A sustentabilidade se refere à capacidade de suprir as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades. Envolve um equilíbrio entre os aspectos sociais, econômicos e ambientais do desenvolvimento. A Proteção Ambiental: A proteção ambiental se refere ao conjunto de medidas visando prevenir ou minimizar os impactos negativos das atividades humanas sobre o meio ambiente. Envolve a preservação da biodiversidade, a conservação dos recursos naturais e a redução da poluição.
Normativos: Constituição Federal: A Constituição Federal Brasileira estabelece que o meio ambiente é um direito fundamental de todos e que o Estado e a sociedade têm o dever de protegê-lo. A Constituição também determina que a defesa do meio ambiente deve ser considerada em todas as atividades sociais e econômicas.
Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA): A PNMA estabelece as diretrizes e objetivos da política ambiental nacional, com foco na preservação, conservação, utilização racional e recuperação do meio ambiente. A PNMA também define instrumentos específicos para a implementação da política ambiental, como a avaliação de impacto ambiental, o licenciamento ambiental e a educação ambiental.
Lei de Licitações e Contratos (Lei nº14.133/2021): A Lei de Licitações e Contratos estabelece os princípios e as normas gerais da Administração Pública para a realização de licitações e contratos administrativos. A Lei determina que os órgãos e entidades da Administração Pública devem observar os princípios da sustentabilidade e da proteção ambiental na realização de suas compras.
Decreto nº 7.722/2012: O Decreto nº 7.722/2012 regulamenta a Lei de Licitações e Contratos e estabelece critérios específicos para a contratação de bens e serviços sustentáveis. O decreto define que os órgãos e entidades da Administração Pública devem dar preferência à aquisição de bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade, como a utilização de materiais reciclados, a eficiência energética e a baixa emissão de gases de efeito estufa.
Resolução do CONAMA nº 491/2012: A Resolução do CONAMA nº 491/2012 estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRSS) em órgãos e entidades da Administração Pública. O PGRSS é um instrumento fundamental para a gestão eficiente dos resíduos gerados pela Administração Pública, contribuindo para a redução da geração de resíduos, o aumento da reciclagem e a destinação final adequada dos resíduos.