Normas Específicas
❖ Decreto nº 4.074/2002 – Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Recomendações
Para execução do serviço, a contratada deverá utilizar somente produtos orgânicos e/ou biodegradáveis, bem como utilizar defensivos contra pragas com menor potencial de toxidade, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, que estabelece como possível critério de sustentabilidade que os bens sejam constituídos por material atóxico e biodegradável. Caso a utilização de produtos orgânicos e/ou biodegradáveis seja tecnicamente inviável, o responsável técnico deverá justificar o uso de outros produtos, utilizando obrigatoriamente produtos com aprovação de dossiê toxicológico pela Anvisa, de dossiê ecotoxicológico pelo Ibama e devidamente registrados no Ministério da Agricultura, os quais devem ter sempre baixa toxidade.
Os agrotóxicos utilizados devem, obrigatoriamente, possuir registro no Ministério da Agricultura, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 4.074/2002, que prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
A contratada deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins utilizados, comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010, que obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens a estruturar e implementar sistemas de logística reversa.