Recomendações
A contratada deve realizar a coleta seletiva dos resíduos, de acordo com a política socioambiental do órgão, em observância ao Decreto n° 10.936/2022.
Embora ainda não exista regulamentação para o descarte ambientalmente adequado de óleo de cozinha, é recomendável exigir que a contratada proceda ao recolhimento do óleo e sua destinação para reciclagem, com total proibição de que seja despejado na rede de esgoto.