Normas específicas
❖ Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016 – Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
❖ Portaria MTB nº 1.293/2017 – Conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo e do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.
Recomendações
Produtos
Na aquisição de vestuário devem ser utilizados, preferencialmente, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico. A escolha deverá levar em consideração o tipo do produto, a sua finalidade e o custo-benefício da aquisição, devendo ser justificada.
Empresas
Recomenda-se exigir que a contratada comprove não possuir em sua cadeia de produção empresas que explorem o trabalho infantil, bem como empresas que explorem o trabalho escravo (não devem possuir inscrição no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/201650).