Os produtos e subprodutos florestais assumem um papel fundamental na promoção da gestão florestal responsável e na mitigação dos impactos ambientais das atividades de consumo. Compreender a distinção entre esses termos e suas características é crucial para a tomada de decisões conscientes e a seleção de materiais provenientes de fontes sustentáveis.
Produtos Florestais:
Os produtos florestais são itens tangíveis obtidos diretamente das florestas ou de árvores cultivadas, geralmente após processamento primário ou secundário. Eles se caracterizam por sua utilidade final específica e valor comercial. Exemplos de produtos florestais incluem:
Madeira: Utilizada na construção civil, marcenaria, fabricação de móveis, produção de papel e celulose, entre outros fins.
Lenha: Empregada como combustível para cozimento, aquecimento e geração de energia.
Carvão vegetal: Utilizado como combustível para churrasco, forjas e indústrias metalúrgicas.
Resinas e gomas: Aplicadas em diversos setores, como indústria farmacêutica, química e alimentícia.
Frutas, nozes e sementes: Consumidas como alimentos ou utilizadas na indústria alimentícia e cosmética.
Produtos não madeireiros florestais: Incluem fibras naturais, óleos essenciais, taninos, corantes e materiais medicinais.
Subprodutos Florestais:
Os subprodutos florestais são materiais secundários ou resíduos gerados durante o processamento de produtos florestais ou de atividades florestais como extração, manejo e silvicultura. Apesar de não serem o objetivo principal da atividade florestal, podem ter valor comercial ou serem utilizados para diversos fins. Exemplos de subprodutos florestais incluem:
Cascas de árvores: Utilizadas na geração de energia, produção de composto orgânico, artesanato e como matéria-prima para diversos produtos.
Serragem e aparas de madeira: Empregadas na geração de energia, produção de painéis de madeira, composto orgânico e como cobertura para o solo.
Folhas e galhos: Utilizados como adubo orgânico, cobertura para o solo, produção de artesanato e forragem para animais.
Restos de madeira: Aproveitados para produção de carvão vegetal, biocombustíveis, artesanato e como matéria-prima para diversos produtos.
Água: Proveniente de rios e nascentes em áreas florestais, pode ser utilizada para consumo humano, irrigação e geração de energia hidrelétrica.
Normas Gerais
Lei no 12.651, de 2012 (Código Florestal)
Lei no 6.938, de 1981- art. 4o, inciso III (Política Nacional do Meio Ambiente)
Decreto n° 5.975, de 2006 – art. 11 (Define a origem dos recursos florestais de que podem se suprir as empresas que utilizam matéria prima florestal)
Decreto n° 5.975, de 2006 – art. 20 (Define a exigência de documento para controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa)
Portaria MMA n° 253, de 18/08/2006 (Institui, o Documento de Origem Florestal - DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF.)
instrução Normativa Ibama no 21, de 2014 (alterada pelas IN IBAMA no 12, de 21/07/2015, 09 de 12 /12/2016, 13, de 18/12/201704, de 22 /12/ 2019 e 03, de 23 de janeiro de 2020) – IBAMA (Institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, em observância ao disposto no art. 35 da Lei no 12.651, de 2012, com a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos)
Vide (FTEs-Categoria: Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei no 6.938/1981, com código 21-49, para a Descrição: Transporte de produtos florestais – Lei no 12.651, de 2012: art. 36; código 21-67, para a Descrição: Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei no 12.651, de 2012: art. 37; e código 21-68, para a Descrição: Comércio varejista de madeira de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651, de 2012: art. 37).