Bens de Consumo: São itens utilizados no dia a dia das operações de TIC, com vida útil curta e destinados ao consumo imediato ou a curto prazo.
Bens Permanentes: São itens com vida útil mais longa, superior a dois anos, que contribuem para a estrutura e capacidade operacional da TIC.
❖ Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
❖ Decreto nº 7.746/2012 – Critérios e práticas sustentáveis para contratações realizadas pela administração pública federal.
❖ Resolução CNJ nº 400/2021 – Política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
❖Resolução CNJ nº 401/2021 – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
❖Resolução CNJ nº 468/2022 – Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
❖ Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 – Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
❖ Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.
Recomendações Gerais