Nas ações de capacitação promovidas pelo órgão, deve ser observada a distribuição de gênero, raça e diversidade na contratação de professores(as), palestrantes, conteudistas e tutores, de modo que seja alcançada a diversidade no processo formativo de magistrados(as) e servidores(as).
Sempre que possível, quando houver mais de um palestrante/painelista no mesmo evento, também devem ser observados critérios de distribuição equitativa de homens e mulheres, assim como a participação de pessoas negras, pessoas com deficiência e outras minorias.
Essa diretriz deve ser observada na busca de profissionais para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, inclusive no contato com fornecedores, de modo a ampliar as discussões no mercado sobre o tema, considerando o papel do poder público na promoção de políticas públicas de inclusão.
Além disso, em todas as capacitações promovidas pelo órgão, devem ser observadas as diretrizes de acessibilidade e inclusão, em especial as que constam na Resolução CNJ n.º 401/2021,e Resolução CSJT n° 386/2024, de modo a promover a acessibilidade digital, comunicacional e tecnológica aos participantes dos eventos
Normas específicas
● Resolução CNJ nº 400/2021 – Dispõe sobre a política de sustentabilidade do Poder Judiciário.
● Resolução CNJ n.º 401/2021 – Diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário.
●Resolução CSJT n° 386/2024 - Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.