Recomendações
A Resolução CNJ nº 400/2021 estabelece que o consumo racional de água deve ser um dos critérios de sustentabilidade observados nas aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Assim, na contratação de serviço de lavagem de veículos, deve-se priorizar opções que possibilitem menor consumo de água, como coleta de água de chuva, reuso de recursos hídricos, lavagem a vapor ou lavagem a seco, dentre outras.
A contratada deve apresentar plano de controle e destinação de resíduos, inclusive da água utilizada, prevendo a separação dos resíduos recicláveis descartados e a sua destinação adequada, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão, em observância ao Decreto nº 10.936, de 2022.