Sacos com a finalidade específica de acondicionar resíduos sólidos (domiciliares e infectantes), destinados à coleta de lixo.
Normas específicas
❖ ABNT NBR 7500:2000 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
❖ ABNT NBR 9191:2008 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – requisitos e métodos de ensaio.
Recomendações
Produtos
Adquirir, preferencialmente, sacos de lixo fabricados a partir de plástico biodegradável ou de fontes renováveis. Na impossibilidade de adquirir produtos fabricados com plástico biodegradável ou de fontes renováveis, deve-se optar pela aquisição de sacos de lixo feitos com resina termoplástica reciclada, em conformidade com a norma ABNT NBR 9191:2008.
A norma estabelece a classificação para comercialização dos sacos classe I (resíduos domiciliares) e classe II (resíduos infectantes), baseada na capacidade nominal e dimensões planas dos sacos.
Os sacos de lixo deverão possuir as seguintes características:
As dimensões devem estar em conformidade com o estabelecido NBR 9191:2008, sendo que as medidas de largura podem variar em +- 1 cm;
Devem apresentar solda contínua, homogênea, uniforme e resistentes à perfuração[1];
Devem apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao produto;
Os sacos Classe I (resíduos domiciliares) podem apresentar qualquer cor, exceto branca. Recomenda-se, no entanto, adquirir uma cor para resíduos úmidos/não recicláveis e outra cor para resíduos secos/recicláveis, a fim de identificar a separação dos resíduos na fonte geradora. Exemplo: sacos pretos para resíduos úmidos/ não recicláveis e sacos azuis para resíduos secos/recicláveis;
Para acondicionamento de resíduos infectantes (Classe II), adquirir obrigatoriamente sacos na cor branca[2].
Devem constar nas embalagens as seguintes advertências:
a) Manter fora do alcance de crianças;
b) Uso exclusivo para lixo;
c) Saco não adequado a conteúdos perfurantes
A marcação das características dos sacos na embalagem destes deve atender à seguinte orientação, para os quatro campos mostrados abaixo.
No caso de sacos classe II (resíduos infectantes), devem constar em cada saco, individualmente, a identificação do fabricante, o CNPJ do fabricante, a capacidade nominal em litros e quilogramas, e o símbolo de substância infectante conforme ABNT NBR 7500:2000, com a inscrição: RESÍDUO INFECTANTE. O símbolo deve ser centralizado a ⅓ da altura, de baixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco.
Recomenda-se exigir a comprovação do atendimento à norma ABNT NBR 9191:2008, por meio de laudo emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Em situações nas quais o órgão opte pela exigência de amostra, devem ser seguidas as orientações de amostragem e métodos de ensaio estabelecidos pela referida norma.
A exigência de laudos técnicos deve ser avaliada na fase preliminar do processo de aquisição, de modo a evitar restrição na competitividade ou fracasso na licitação.
Fiscalização
Após a aquisição, deve-se observar na embalagem dos produtos adquiridos a existência de indicação gráfica das advertências, tipo de plástico e demais informações, conforme consignado na especificação do produto.