Percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei n. 11.326/2006.
Exemplos: Café, açúcar, frutas, verduras, legumes, etc.
O art. 4o, § 2o, da Lei 14.628/2023 estabelece os produtos que podem ser adquiridos por meio do PAA:
§ 2o São considerados de produção própria os seguintes produtos resultantes das atividades dos beneficiários de que trata o art. 5o desta Lei, na forma estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA:
I - in natura;
II - processados;
III - artesanais;
IV - beneficiados; ou
V - industrializados.
No setor de alimentos, a Anvisa coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados.
O ALIMENTO PRECISA DE REGISTRO?
Consulte o site da Anvisa para verificação técnica se o alimento a ser adquirido precisa de registro ou está dispensado:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/registro-unico
EMBALAGENS.
consulte:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/embalagens
BIBLIOTECA DE ALIMENTOS:
Importante subsídio técnico, com menção às normas da Anvisa, periodicamente atualizado, disponível neste link (atualização até: 07/07/23):
ATOS NORMATIVOS.
Consulte a página de legislação da Anvisa, na qual é possível busca temática e também baixar uma planilha com a lista de atos normativos da Anvisa (atualizada periodicamente):
http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:
Os produtos de origem animal devem atender a Lei 1.283/1950, regulamentada pelo Decreto 9.013/2017. Subsídios no Ministério da Agricultura e Pecuária. Consulte:
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL:
Os estabelecimentos que trabalhem no processo de classificação de produtos de origem vegetal devem estar registrados no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Consulte:
Normas gerais
Lei nº 14.628/2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária;
Lei nº 11.326/2006 - Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;
Decreto nº 9.064/2017 - Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei n. 11.326, de 2006;
Decreto nº 11.476/2023 - Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA;
Lei nº 9.782/1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Anvisa e dá outras providências;
Decreto nº 3029/1999 – prova o Regulamento da Anvisa;
RDC 27/2010 ANVISA (Estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário).