Normas Específicas
❖ Lei nº 9.790/1999 – Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e instituição do Termo de Parceria.
❖ Lei nº 13.019/2014 – Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
❖ Decreto nº 96.044/1988 – Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
❖ Decreto nº 3.100/1999 – Regulamenta a Lei nº 9.790/1999.
❖ Decreto nº 9.373/2018 – Alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal.
❖ Resolução Conama nº 237/1997 – Licenciamento Ambiental.
❖ Resolução ANTT nº 5.232/2016 – Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
❖ Resolução Conama nº 358/2005 – Tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
❖ Resolução Anvisa nº 222/2018 – Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
❖ Portaria ANP nº 20/2009 – Requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado e a sua regulação.
❖ Portaria Inmetro nº 46/2018 – Revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não Conformidade (RNC).
❖ Instrução Normativa Ibama nº 01/2013 – Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP).
❖ ABNT NBR 12235:1992, 13221:2017 e 7500:2018 – Armazenamento, transporte e símbolos de risco.
❖ ABNT NBR 10004:2004 – Resíduos sólidos - Classificação.
Para coleta de resíduos convencionais recicláveis inertes (papel, plástico, metal, vidro etc.), selecionar, exclusivamente, associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, de acordo com o Decreto nº 10.936, de 2022 e demais normas pertinentes. Para coleta de resíduos não convencionais inertes recicláveis ou reaproveitáveis (eletroeletrônicos, cartuchos de toner, partes de nobreaks, como capacitores, indutores, etc), recomenda-se priorizar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades previstas na Lei nº 9.790/1999, no Decreto nº 3.100/1999 e na Lei nº 13.019/2014.
Cabe lembrar, ainda, que o Decreto nº 9.373/2018 estabelece que os equipamentos, as peças e os componentes de tecnologia da informação e comunicação classificados como ociosos, recuperáveis ou antieconômicos poderão ser doados a organizações da sociedade civil de interesse público e a organizações da sociedade civil que participem do programa de inclusão digital do Governo federal; ou a organizações da sociedade civil que comprovarem dedicação à promoção gratuita da educação e da inclusão digital.
Para resíduos perigosos (lâmpadas e reatores, baterias, pilhas, etc) deve-se contratar empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos (especificados na Classe I da ABNT NBR 10004:2004, inclusive os constantes no Anexo A). A empresa obrigatoriamente deve obedecer ao que consta:
a) Comprovar o licenciamento ambiental, conforme previsto na Resolução Conama nº
237/1997, por ocasião da aceitabilidade da proposta do licitante vencedor;
b) Comprovar o Registro junto ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, conforme Instrução Normativa Ibama nº 01/2013;
c) Comprovar o Registro junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, conforme previsto na Instrução Normativa Ibama nº 06/2013;
d) Observar as Normas Brasileiras ABNT NBR referentes a produtos perigosos, a saber: 12.235/1992 (armazenamento), 13.221/2010 (transporte) e 7.500/2013 (símbolos de risco);
e) Em se tratando de óleo lubrificante, observar o disposto na Portaria ANP nº 20/2009, que dispõe sobre os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;
f) No que se refere exclusivamente ao transporte, obedecer ao disposto no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Decreto nº 96.044/1988), especialmente possuir Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele credenciada, bem como observar o disposto na Resolução ANTT nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Para a coleta de resíduos de serviços de saúde, além de observar as normas pertinentes aos resíduos perigosos, a empresa também deve obedecer às Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, aprovadas pela Resolução Anvisa nº 222/2018, e à Resolução Conama nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, além das legislações estaduais e municipais sobre o tema.