Aquisição ou serviços que envolvam a utilização de frascos de aerossol
Normas Gerais
● Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos - Decreto no 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
● Portaria INMETRO no 329, de 29 de julho de 2021 (Dispõe sobre as mercadorias pré-embaladas comercializadas sob a forma de aerossol).
Recomendações Gerais
Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social que busca devolver os resíduos sólidos ao setor empresarial. Este sistema deverá ser implementado, prioritariamente, pelos seguintes tipos de resíduos: agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos. Como primeira cautela, o órgão deve verificar se, para aquele produto ou embalagem, já existe regulamentação editada pelo Poder Público – seja na esfera federal, estadual ou municipal –, ou acordo setorial ou termo de
compromisso celebrado pelo Poder Público com o setor produtivo. No caso dos frascos de aerossol, não há regulamentação ou acordo em âmbito nacional. Assim, é recomendável que o órgão consulte os fornecedores do ramo para conhecer suas práticas de destinação final dos produtos ou embalagens comercializados. Desta forma, poderá avaliar se há condições médias no mercado de exigir, como obrigação contratual, que a empresa contratada efetue o recolhimento e a destinação final ambientalmente adequada dos produtos ou embalagens
por ela utilizados ou fornecidos. De todo modo, o pressuposto para a inserção de tal obrigação contratual, quando ainda não houver acordo setorial ou termo de compromisso, é assegurar que não represente fator de restrição à competitividade ou custo desarrazoável para o órgão contratante.
VERIFICAR:
a. SE O ACORDO SETORIAL FOI IMPLEMENTADADO, EM CONSULTA AO SITE https://sinir.gov.br/logistica-reversa/sistemas-implantados, OU
b. SE HÁ PREVISÃO ESTADUAL PARA A LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE FRASCOS DE AEROSSOL OU
c. SE HÁ LOGÍSTICA IMPLEMENTADA PELO SETOR EMPRESARIAL.
Em caso positivo para qualquer uma das situações: 1) Inserir no TERMO DE REFERÊNCIA - item de obrigações da contratada: “A contratada deverá providenciar o recolhimento dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.” Caso haja previsão estadual específica para a logística reversa de frascos de aerossol no estado em que sediado o órgão assessorado, inserir a norma correspondente.