Normas específicas
❖ Decreto nº 2.783/1998 – Proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO.
❖ Norma Regulamentadora MTE nº 17 – Ergonomia.
❖ ABNT NBR 10152:2017 – Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos a Edificações.
Recomendações
Nas atividades de manutenção predial deve-se prezar pela boa gestão do sistema de condicionamento de ar, por meio de ações como:
●Especificação de equipamentos e aparelhos que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), aposta ao produto e/ou embalagem, da classe de maior eficiência, representada pela letra “A”;
●Vedação de aparelhos de ar-condicionado que façam uso de gás refrigerante clorofluorcarbono “CFC” destrutivo à camada de ozônio, conforme disposto no Decreto nº 2.783/1998;
●Aparelhos de ar-condicionado que respeitem o limite sonoro de 65 dB, máximo aceitável para ambientes internos, conforme Norma Regulamentadora MTE nº 17 e ABNT NBR 10152:2017;
●Prazo de garantia igual ou superior a 2 (dois) anos para aparelhos e 5 (cinco) anos para compressores. Caso o fabricante e/ou fornecedor informem prazos superiores a esses, serão considerados os prazos mais vantajosos à contratante; e
●Instalação por empresa credenciada pelo fabricante. Caso não seja credenciada, a empresa deve assumir todas as obrigações relativas à garantia do aparelho instalado.
A contratada deve efetuar recolhimento e descarte de produtos eletroeletrônicos e seus componentes após utilização, bem como de seus resíduos e embalagens, enviando o material ao fabricante ou empresa recicladora onde ocorrerá reciclagem ou descarte ambientalmente adequado. Deverá, ainda, comprovar a destinação adequada por meio de histórico e documentações comprobatórias dos descartes efetuados.
Os equipamentos irrecuperáveis ou antieconômicos devem ser inutilizados, descartados ou submetidos ao desfazimento com destinação ambientalmente adequada, de acordo com a natureza e o tipo do bem.