Copos, xícaras, pratos, bandejas, talheres, panos de prato, dentre outros.
Normas específicas
❖ ABNT NBR 13230:1997 – Embalagens e acondicionamentos plásticos recicláveis - Identificação e simbologia.
❖ ABNT NBR 15448-1:2008 e 15448-2:2008 – Embalagens plásticas degradáveis e/ou de fontes renováveis - Parte 1: Terminologia; Parte 2: Biodegradação e compostagem - Requisitos e métodos de ensaio.
Recomendações
Produtos
A aquisição de material de copa e cozinha deverá, sempre que possível, seguir critérios de sustentabilidade, quais sejam: menor impacto ambiental, maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia, maior vida útil, menor custo de manutenção do bem, origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na fabricação e elaboração dos materiais e equipamentos, desde que não comprometa a competitividade. Para tanto, é imprescindível a realização de pesquisa no mercado fornecedor.
Dar preferência à compra de copos, xícaras, pratos, bandejas e talheres de material durável como vidro, cerâmica, aço escovado ou fibras naturais, como a fibra de coco, em substituição aos descartáveis. Recomenda-se a aquisição de panos de prato constituídos no todo ou em parte por tecido de algodão, preferencialmente orgânico.
Sendo necessária a aquisição de copos descartáveis, optar por aqueles fabricados em material não plástico e biodegradável, como copos de papel ou a base de amido de milho, dentre outros. Na compra de produtos biodegradáveis deve-se observar as regras das normas ABNT NBR 15448-1:2008 e 15448-2:2008, para determinar a biodegradabilidade e a compostabilidade do material.
A comprovação do atendimento às normas da ABNT dar-se-á pela apresentação de laudo de ensaios técnicos expedido pelo IPT ou por outro órgão ou laboratório acreditado pelo Inmetro. A exigência de laudos técnicos deve ser avaliada na fase preliminar do processo de aquisição, de modo a evitar restrição na competitividade ou fracasso na licitação.
Será exigido do licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, que apresente amostras, fichas técnicas ou laudos dos itens, conforme o caso, para a verificação da compatibilidade do produto com as especificações do termo de referência e consequente aceitação da proposta, ressaltando que a aferição será por meio de critérios objetivos previamente definidos. A apresentação das amostras não será condição de habilitação, estando limitada à fase de classificação das propostas, devidamente disciplinada a partir de critérios objetivos definidos no instrumento convocatório.
Fiscalização
Após a aquisição, deve-se observar na embalagem dos produtos adquiridos o tipo de plástico e demais informações, conforme consignado na especificação do produto.
Gestão de Resíduos
Os resíduos oriundos de embalagens plásticas devem ser separados dos resíduos não recicláveis e inseridos no sistema de coleta seletiva do órgão, com destinação às associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis**.