Normas específicas
❖ Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
❖ Resolução Conama nº 275/2001 – Código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
❖ Resolução Conama nº 307/2002 – Diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
❖ ABNT NBR 15.112:2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
❖ ABNT NBR 15.113:2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
❖ ABNT NBR 15.114:2004 – Resíduos sólidos da Construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
❖ ABNT NBR 15.116:2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.
Recomendações
Os geradores de resíduos da construção civil deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei.
Os grandes geradores deverão elaborar e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil[2] para estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser reutilizados, reciclados ou destinados em conformidade com as normas técnicas específicas, de acordo com o previsto no art. 10º da Resolução Conama nº 307/2002:
A contratada deverá entregar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), observando as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil previstos na Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução Conama nº 307/2002 e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010. Também deverão ser observadas, quando aplicável, as diretrizes do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.
A contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo ao disposto nos artigos 3° e 10° da Resolução Conama n° 307/2002.
É recomendável que todas as obras tenham um cadastro com transportadores e destinatários (cooperativas e compradores de resíduos).
Para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, a contratada deverá comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) em conformidade com as normas ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
O CTR deverá ser emitido em três vias (gerador, transportador e destinatário) e ter um conteúdo mínimo, a saber:
Fiscalização
A fiscalização deverá observar, durante a execução da obra, se as condições de acondicionamento e a destinação dos resíduos estão adequadas, conforme estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) apresentado pela contratada.