Nas contratações de serviço de impressão e cópia, exigir que os bens utilizados na prestação do serviço sejam constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável e que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS.
Para os itens cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa Ibama n° 06/2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
Segundo a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão como prática de sustentabilidade na execução dos serviços: separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; respeito às Normas Brasileiras - NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e previsão da destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 257/1999.
A contratada deverá dar destinação final aos cartuchos utilizados, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, observando o sistema de logística reversa nos termos da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022. Deverá apresentar todas as informações sobre os procedimentos adotados no descarte dos cartuchos utilizados, principalmente aquelas relativas ao número mínimo de cartuchos transportados, destinação dos cartuchos, documento comprobatório de descarte e empresa recicladora onde ocorrerá a reciclagem. Deverá, ainda, proceder à separação dos resíduos recicláveis descartados de forma seletiva, especialmente o papel, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão e em observância ao Decreto nº 10.936/2022.