A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 63, estabelece que, na fase de habilitação das licitações, será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
A mesma lei, em seu art. 92, diz que são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 91, estabelece que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
O art. 137 da Lei nº 14.133/2021 estabelece como motivo para extinção do contrato o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
O art. 116 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
Normas Gerais
- Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei nº 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
- Decreto-Lei Nº 5.452/1943 – CLT.
- Resolução CSJT n° 386/2024 - Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho
Recomendações
Inclusão de cláusulas que prevejam a emissão da certidão de regularidade do licitante em relação ao Artigo 93 da Lei 8.213/1991 e do Artigo 429 da CLT, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. A certidão deve ser emitida na fase de habilitação e ,periodicamente, durante toda a execução do contrato (no mínimo, a cada prorrogação).
Inclusão de cláusulas que explicite, como motivo para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
● As certidões podem ser geradas em https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/