O material de expediente e de gráfica é todo aquele utilizado diretamente nos trabalhos administrativos, como papel, lápis e caneta.
Cada vez mais, é necessário reduzir a quantidade de material de expediente utilizado, adquirindo somente o que é estritamente necessário, pois a redução do consumo é a melhor medida para evitar impactos negativos advindos do uso dos recursos naturais e dos resíduos gerados, conforme preconiza a política dos 5 R’s (repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar).
Normas específicas
❖ Lei nº 4.888/1965 – Proíbe o emprego da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.
❖ Acórdão TCU nº 1.375/2015 – Plenário.
❖ ABNT NBR 15448-1:2008 e 15448-2:2008* – Embalagens plásticas degradáveis e/ou renováveis – Parte 1: terminologia; Parte 2: biodegradação e compostagem - requisitos e métodos de ensaio.
❖ ABNT NBR 16182:2013 – Embalagem e acondicionamento – Simbologia de orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais.
❖ ABNT NBR NM 105:1999 – Papel e cartão – Determinação da umidade - Método por secagem em estufa.
❖ ABNT NBR NM-ISO 535:1999 – Papel e cartão – Determinação da capacidade de absorção de água (Método Cobb).
❖ ABNT NBR NM-ISO 536:2000 – Papel e cartão – Determinação da gramatura.
❖ ABNT NBR NM-ISO 1924-2:2001– Papel e cartão – Determinação das propriedades de tração –Parte 2: Método da velocidade constante de alongamento.
❖ ABNT NBR NM-ISO 1974:2001 – Papel – Determinação da resistência ao rasgo – Método Elmendorf.
❖ ABNT NBR 6738:2001 – Papelão ondulado – Determinação da espessura.
❖ ABNT NBR 11940:2002 – Papel e cartão – Determinação da higro expansividade até umidade relativa máxima de 68%.
❖ ABNT NBR 14255: 2002 – Papel e cartão – Determinação da permeância ao ar - Método Bendtsen.
❖ ABNT NBR 14260:2005 – Papel e cartão – Determinação da resistência ao esmagamento do anel (RCT).
❖ ABNT NBR NM-ISO 5636-5:2006 – Papel e cartão – Determinação da permeância e resistência ao ar (faixa média) – Parte 5: Método Gurley.
❖ ABNT NBR NM-ISO 2759:2007 – cartão – Determinação da resistência ao arrebentamento.
❖ ABNT NBR 15755:2009 – Papel e cartão reciclados – Conteúdo de fibras recicladas – Especificação.
❖ ABNT NBR NM ISO 216:2012 – Formatos acabados de papel para escrever e de certos tipos de impressos, e o método para a indicação da direção de fabricação de folhas acabadas.
❖ ABNT NBR 14790:2014 – Manejo florestal sustentável – Cadeia de custódia – Requisitos.
Recomendações Gerais
Produtos
Deve-se reestruturar e reduzir significativamente o catálogo de materiais, eliminando a compra de produtos desnecessários, o que traz diversos benefícios econômicos e ambientais, conforme explicitado no início deste capítulo, quando tratamos da sustentabilidade na gestão do almoxarifado.
Deverá ser priorizada a aquisição de papel reciclado ou branco, livres de cloro (PCF, TCF ou ECF). A escolha deverá levar em consideração o tipo do produto, a sua finalidade e o custo-benefício da aquisição, devendo ser justificada nos autos. No caso do papel A4, utilizado nas impressões, a escolha entre papel branco ou reciclado deve ser feita com cautela, tendo em vista, por exemplo, a queda na qualidade da imagem na digitalização de documentos.
A comprovação da conformidade de que o produto é livre de cloro elementar poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, a exemplo da ISO 14001:2015, e/ou por qualquer outro mecanismo de avaliação da conformidade disponível no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), desde que não interfira no caráter competitivo do certame.
Os produtos oriundos da madeira, como papel e lápis, devem ser fabricados com matéria-prima oriunda de fontes de manejo sustentável*. A comprovação da conformidade deverá ser feita por meio de Certificado de Cadeia de Custódia, nos termos da ABNT NBR 14790:2014, Certificado Cerflor, FSC ou similares, desde que reconhecidos nacionalmente.
Segundo o Acórdão TCU nº 1.375/2015 – Plenário, os critérios e práticas de sustentabilidade deverão ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada, de modo a preservar o caráter competitivo do certame. Dessa forma, a especificação técnica que se pretende com essas certificações deve constar como característica do objeto a ser fornecido, e não como exigência de habilitação da licitante. Deve-se, ainda, constar motivação expressa para a inclusão de cláusula de exigência de apresentação de certificação ambiental.
Na compra de papel reciclado ou produtos confeccionados em papel reciclado, recomenda-se exigir que o produto contenha pelo menos 50% de material de fibras celulósicas recuperado (pós-consumo e/ou pré-consumo), sendo, obrigatoriamente, no mínimo 25% de material pós-consumo (reciclado), em atendimento à ABNT NBR 15755:2009. A comprovação da conformidade deve ser feita por meio da apresentação de laudos técnicos ou outros documentos de cunho comprobatório de conformidade com normas técnicas.
Documentos como convites, folders, cartilhas, relatórios e materiais de divulgação devem, preferencialmente, ser utilizados em formato digital, como forma de evitar o gasto desnecessário com papel e impressão.
No caso de produtos que possuam plástico em sua composição, como canetas e outros, recomenda-se que seja dada preferência àqueles confeccionados em plástico biodegradável, reciclado e/ou reciclável, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos** e com as normas ABNT NBR nº 15.448-1 e 15.448-2, de 2008, levando-se em consideração a política de gestão de resíduos implementada no órgão.
Os produtos devem possuir a simbologia técnica brasileira de identificação de materiais, conforme a ABNT NBR 16182:2013, a fim de facilitar a identificação e a separação dos resíduos, fortalecendo a cadeia de reciclagem.
Verificar a necessidade de especificar o tipo de plástico como requisito técnico:
1. PET (polietileno tereftalato)
2. PEAD (polietileno de alta densidade)
3. PVC (policloreto de vinila)
4. PEBD / PELBD (polietileno de baixa densidade/polietileno linear de baixa densidade)
5. PP (polipropileno)
6. PS (poliestireno)
A tinta presente em materiais de expediente, como canetas e marcadores, deve ser preferencialmente atóxica, como sugere a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010***.
Recomenda-se exigir laudo técnico emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, comprovando que a tinta utilizada no produto é atóxica, livre de solvente e de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo. A exigência de laudo técnico deve ser avaliada na fase preliminar do processo de aquisição, de modo a evitar restrição na competitividade ou fracasso na licitação.
Quando houver necessidade de adquirir materiais de expediente em couro, como agendas e outros, optar por produtos confeccionados em couro ecológico, em tecido de origem vegetal, com aplicação de látex, similar ao couro. Deve-se evitar a compra de produtos em couro de origem animal.
Importante ressaltar que o termo couro só pode ser empregado para produtos oriundos de extração animal. No caso de tecidos similares, recomenda-se utilizar o termo “tecido de origem vegetal, similar ao couro” ou “laminado vegetal”, visando cumprir as exigências da Lei nº 4.888/1965.
Para todos os matreiras de expediente, recomenda-se exigir que os produtos sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou plástico à base de etanol de cana-de-açúcar.
Fiscalização
Na fase de fiscalização, deve-se observar na embalagem dos produtos oriundos da madeira, como o papel, a existência de indicação gráfica de item reciclável, bem como de sua classificação quanto à certificação ambiental.
No caso de produtos plásticos, também deve-se observar na embalagem a existência de indicação gráfica de item reciclável, bem como, no caso de ter sido especificado o tipo de plástico, se os produtos estão de acordo com os requisitos do certame.
Gestão de Resíduos
O descarte de produtos confeccionados a partir de papel e de plástico deverá seguir as determinações do Decreto n.º 10.936/2022, sendo destinado às associações/cooperativa de catadores de materiais recicláveis e/ou poderá ser objeto de desfazimento, segundo o Decreto nº 10.936/2022, sendo destinado às associações/cooperativa de catadores de materiais recicláveis e/ou poderá ser objeto de desfazimento, segundo o Decreto nº 9.373/2018. Na gestão de resíduos, deve-se observar a separação dos resíduos sólidos não recicláveis dos resíduos recicláveis, de acordo com a Política de Responsabilidade Socioambiental do órgão.